Processo 0800328-77.2023.8.18.0109
TJPI • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800328-77.2023.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Piso Salarial] AUTOR: GETULIO SOARES PEREIRA REU: MUNICIPIO DE PARNAGUA Nome: GETULIO SOARES PEREIRA Endereço: Rua Oscar Nogueira, 100, Shis, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 Nome: MUNICIPIO DE PARNAGUA Endereço: AV. DAVID MASCARENHAS, S/N, CENTRO, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 SENTENÇA O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Parnaguá, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança de diferenças de pagamentos de reajustes de piso salarial nacional de professores. Sustenta a parte requerente que, embora o piso nacional do magistério tenha sido reajustado nos anos de 2023, o município deixou de aplicar os reajustes, pois recebeu como a título de salário base o valor inferior a R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), por 40 horas semanais. A parte requerida foi regularmente citada, mas não apresentou contestação. Posteriormente foi determinado o cadastro da Procuradoria do Município nos autos e sua intimação para que indicassem as provas que desejavam produzir. Contudo, o prazo novamente transcorreu in albis (ID 66583792. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. FUNDAMENTO Diante da certidão do ID. 66583792, decreto à revelia da ré com fulcro nos arts. 344 e ss. do CPC. Contudo, os efeitos não se aplicam por se tratar o Requerido, visto se tratar de Fazenda Pública. De igual forma, à revelia não significa a procedência do pedido, pois o Juiz, ao decidir a causa, deverá analisar a coerência dos fatos e a procedência dos argumentos jurídicos para decidir a lide. A Constituição Federal, com o objetivo de valorizar os professores da rede pública de ensino, determinou que a Lei deveria fixar um piso salarial nacional para os profissionais da educação pública da rede pública, valor que deveria ser respeitado pela União, Estados, DF e Municípios. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela EC 53/2006) O piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica foi instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008, a qual regulamentou o art. 206, VIII, da CF/88 e fixando o piso salarial profissional nacional para o magistério público da educação básica, sendo esse o valor mínimo a ser observado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios quando da fixação do vencimento inicial das carreiras. Lei nº 11.738/2008 Art. 1º Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Art. 2º O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.