Processo 0800329-21.2026.8.10.0096

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0800329-21.2026.8.10.0096
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara de Maracaçumé
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE MARACAÇUMÉ Rua Bom Jesus, s/nº, Centro, Maracaçumé/MA - CEP:65.289.000 Email: vara1_mar@tjma.jus.br / Tel. (98) 3373-1528 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe Processo nº: 0800329-21.2026.8.10.0096 Autor(a): Delegacia de Polícia Civil de Maracaçumé e outros Réu: IVAN SOUSA COSTA Advogado do(a) REU: JOAO MARQUES DE ARAUJO JUNIOR - MA29781 SENTENÇA 1. Relatório O Ministério Público Estadual, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em desfavor de Ivan Sousa Costa, parte devidamente qualificada nos autos, imputando-lhe, em tese, a prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Narra a peça acusatória que, no dia 28 de fevereiro de 2026, por volta das 17h00, no Povoado Chega Tudo, zona rural de Centro Novo do Maranhão/MA, o denunciado Ivan Sousa Costa, agindo com vontade livre e consciente, tinha em depósito e guardava, para fins de comercialização, 21 (vinte e uma) porções da substância entorpecente análogas à “crack”. Segundo consta na denúncia, a Polícia Militar realizava patrulhamento de rotina quando recebeu denúncias via telefone sobre a comercialização de drogas no referido povoado. Ao chegarem à localidade, os policiais abordaram um indivíduo em atitude suspeita, com quem foi encontrada uma pedra de crack. Indagado, o abordado confessou ser usuário e indicou precisamente a residência do denunciado como o local onde acabara de adquirir a droga. Ato contínuo, a guarnição dirigiu-se ao imóvel indicado. No interior do quarto do denunciado, escondidas sob diversas roupas espalhadas pelo chão, os policiais localizaram as 21 pedras de crack, além da quantia de R$ 38,00 (trinta e oito reais) em notas trocadas, um aparelho celular Redmi e um cordão amarelado, conforme Id. nº 175062051 – Pág. 39. O réu foi preso em flagrante, tendo a prisão sido homologada e convertida em preventiva em sede de audiência de custódia, realizada no dia 02 de março de 2026. A denúncia foi formalmente recebida no dia 14 de abril de 2026, conforme Id. nº 177289397, determinando-se a citação do réu para responder à acusação. O acusado apresentou resposta à acusação em 25 de março de 2026, conforme Id. nº 175759798. Na oportunidade, a defesa pugnou preliminarmente pela nulidade das provas por suposta violação de domicílio e, no mérito, pela desclassificação da conduta para o tipo penal previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006 (posse para consumo pessoal), requerendo a absolvição sumária e a revogação da prisão preventiva. Por meio da decisão de Id. nº 178034061, este Juízo rejeitou as preliminares suscitadas e não acolheu o pedido de absolvição sumária, fundamentando a legalidade do ingresso domiciliar e a necessidade de instrução processual para aprofundamento do mérito, determinando a designação de audiência de instrução e julgamento. A Audiência de Instrução foi realizada no dia 08 de julho de 2026 (Id. nº 185148514), ocasião em que foram colhidos os depoimentos das testemunhas de acusação Jonas Alves Lima, Antônio Marinho Oliveira e Daniel Gomes da Silva, todos policiais militares, bem como ouvida a informante da defesa Valdirene Silva da Conceição, e realizado o interrogatório do acusado, conforme termo de Id. nº 185148514. Laudo Toxicológico definitivo juntado aos autos no Id. nº 185138055, o qual constatou que o material apreendido tratar-se de 3,573 g de cocaína na forma de pasta base (crack), fracionada em 21 papelotes. Em sede de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados