Processo 0800330-41.2017.8.10.0057

TJMA • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0800330-41.2017.8.10.0057
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara de Santa Luzia
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia Fone: (98) 2055-4244; e-mail: vara1_sluz@tjma.jus.br; Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1sluz Endereço: Avenida Nagib Haickell - s/nº, Centro, Santa Luzia/MA, CEP: 65.390-000 Processo nº 0800330-41.2017.8.10.0057 AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Quadra SBS Quadra 4, S/N, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-140 Advogados do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - MA10348-A RÉU: J. DA S. ARAUJO -COMERCIO - ME Rua Doutor Mendes Júnior, 640, Centro, SANTA LUZIA - MA - CEP: 65390-000 MARIA ROSSILDA DA SILVA Praça da Saudade, 48, Centro, MONçãO - MA - CEP: 65360-000 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte exequente (Id. 175054852), requerendo a expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo localizado via sistema RENAJUD em nome da parte executada. Compulsando os autos, especificamente o detalhamento da pesquisa de ativos constantes no Id. 170734290, verifica-se que foi localizado 01 (um) veículo de propriedade da executada (FIAT/STRADA WORKING CD, placa PS38630). Ocorre que, conforme se extrai da coluna "Restrições Existentes", o referido bem já possui gravames judiciais pretéritos averbados. O pedido de nova restrição ou penhora, neste momento, mostra-se inócuo e contrário ao princípio da utilidade da execução (art. 836, CPC). Considerando que o bem já se encontra constrito em processos diversos e provavelmente garantindo dívidas anteriores, a medida pretendida dificilmente surtirá efeitos práticos para a satisfação do crédito objeto destes autos, que possui o valor atualizado de R$ 244.567,84 (conforme demonstrativo de Id. 146320851). Ademais, a existência de restrições anteriores implica a observância da ordem de preferência da penhora, sendo que a simples reiteração da medida não altera a prioridade de credores que já garantiram o bem em datas pretéritas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de penhora e avaliação formulado no Id. 175054852, ante a ausência de utilidade prática da medida frente às restrições preexistentes detalhadas no relatório de Id. 170734290. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê prosseguimento efetivo ao feito, sob pena de suspensão da execução. Santa Luzia/MA, datado e assinado eletronicamente. *Observações: O presente processo tramita na forma eletrônica por meio do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Nos termos do Provimento n.º 39/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, que vedou a impressão e expedição de peças em meio físico, para acompanhamento de cartas e mandados de citação e notificação, ressalvados os casos de impedimento técnico, as partes e advogados, poderão acessar a petição inicial, bem como os demais documentos do processo, mediante dos seguintes passos: a. acesse o link: https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam b. no campo “Número do Documento” digite os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe, referente ao documento que deseja visualizar. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17120114190452500000008781442 j da s araujo - comercio - execução - bb credito…

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