Processo 0800331-61.2024.8.18.0088

TJPI • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0800331-61.2024.8.18.0088
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
31/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 0800331-61.2024.8.18.0088 EMBARGANTE: FELICISSIMO PROCOPIO DO NASCIMENTO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA, LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., FELICISSIMO PROCOPIO DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamado: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA, VANIELLE SANTOS SOUSA RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REPASSE. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO. ACOLHIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso da instituição financeira e deu parcial provimento ao recurso da parte autora para majorar indenização por danos morais, mantendo os demais termos da sentença. 2. A parte autora sustenta omissão quanto ao afastamento da compensação de valores. A instituição financeira alega omissão quanto à repetição do indébito em dobro, inexistência de dano moral e termo inicial dos juros de mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à análise do pedido de afastamento da compensação de valores; (ii) saber se é cabível a repetição do indébito em dobro independentemente de prova de má-fé; e (iii) saber qual o termo inicial dos juros de mora na indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Configura omissão quando o acórdão deixa de consignar, no dispositivo, questão apreciada na fundamentação. Necessidade de integração do julgado. 4. A compensação exige reciprocidade de créditos. Ausente prova do repasse do valor do empréstimo, não há crédito da instituição financeira, o que afasta a compensação. 5. A ausência de comprovação da contratação e do repasse do numerário enseja nulidade do contrato e caracteriza falha na prestação do serviço. 6. A repetição do indébito em dobro independe de prova de má-fé, sendo suficiente a violação à boa-fé objetiva, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 7. A responsabilidade é extracontratual, pois inexistente relação jurídica válida, razão pela qual os juros de mora incidem desde o evento danoso. 8. Inexistem vícios quanto à configuração do dano moral e ao valor fixado, observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração conhecidos. Acolhidos apenas os opostos pela parte autora, com efeitos infringentes, para afastar a compensação de valores. Embargos da instituição financeira rejeitados. Tese de julgamento: “1. É vedada a compensação de valores quando inexistente prova do repasse do numerário ao consumidor. 2. A repetição do indébito em dobro independe de prova de má-fé, bastando a violação à boa-fé objetiva. 3. Em responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem desde o evento danoso.” ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 22/05/2026 a 29/05/2026, acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, nos termos do voto do Relator: " Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e ACOLHO APENAS OS OPOSTOS PELA PARTE AUTORA, conferindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, para sanar a omissão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados