Processo 0800331-81.2025.8.10.0142

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800331-81.2025.8.10.0142
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Olinda Nova do Maranhão
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Olinda Nova do Maranhão Fórum Astolfo Henrique Serra - Rua da Alegria, s/nº, Centro, Olinda Nova do Maranhão - CEP 65.223-000 / Telefone (98) 2055-4154 / E-mail: vara1_oln@tjma.jus.br CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0800331-81.2025.8.10.0142 AUTOR: DOMINGOS MOREIRA Advogado do(a) AUTOR: ESEQUIEL PEREIRA MARANHAO - MA13345-A REU: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, PETERSON DOS SANTOS - SP336353 SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por DOMINGOS MOREIRA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., com os seguintes pedidos: i) concessão do benefício da gratuidade da justiça; ii) inversão do ônus da prova; iii) não realização de audiência de conciliação; iv) declaração de nulidade de todos os descontos referentes à “TARIFA EMISSÃO DE EXTRATO” na Conta fácil nº 0991-1, Agência: 1820-1; iv) devolução em dobro de todos os valores cobrados alusivos à referida tarifa no período de janeiro a dezembro de 2023, no valor total de R$ 15,30; v) condenação do requerido a converter a CONTA CORRENTE nº 0991-1, Agência: 1820-1, de titularidade da parte autora na denominada “CONTA BENEFÍCIO” e/ou “TARIFA ZERO”; vi) indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00. A parte requerente alega, em síntese, manter conta bancária junto ao banco requerido, por meio da qual percebe benefício previdenciário equivalente a um salário mínimo mensal. Sustenta que foi surpreendido com descontos realizados em sua conta corrente, sob a rubrica “TARIFA BANCÁRIA EMISSÃO DE EXTRATO”, afirmando não ter celebrado qualquer contrato ou autorizado a realização dos referidos débitos. Concedeu-se a gratuidade da justiça ao requerente, determinou-se a designação de audiência de conciliação e inverteu-se o ônus da prova (ID 151837040). Designação de audiência de conciliação (ID 153964649). Devidamente citada, a parte requerida apresentou contestação arguindo, a prejudicial da prescrição trienal e as preliminares de impugnação da justiça gratuita e de falta de interesse de agir por ausência de pretensão resistida. No mérito, defendeu a legalidade da contratação, a inexistência de ato ilícito e do dever de indenizar, pugnando, subsidiariamente, pela repetição do indébito na forma simples e a fixação de danos morais em observância à Súmula 362 do STJ (ID 154677280). Na audiência de conciliação, realizada em 21/07/2025, restou infrutífera a tentativa de acordo, diante da ausência da parte autora. Na ocasião, a parte requerida informou já ter apresentado contestação acompanhada de documentos e requereu a aplicação da multa prevista no art. 334, §8º, do CPC, cuja apreciação foi postergada para a sentença. Determinou-se, ainda, a intimação da parte autora para apresentar réplica, nos termos do art. 351 do CPC (ID 155112914). Réplica à contestação (ID 159773698) apresentada intempestivamente (ID 160758524). O Juízo deixou de conhecer da réplica apresentada pela parte autora, porquanto intempestiva, reconhecendo a preclusão temporal. Na mesma oportunidade, determinou a intimação das partes para especificação de provas e deferiu a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC (ID 160792000). Ambas as partes pugnaram pelo julgamento antecipado do mérito (IDs 161831148, 162191834). II - FUNDAMENTAÇÃO a) Do julgamento antecipado do mérito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados