Processo 0800332-15.2023.8.12.0002
TJMS • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, com fundamento no art. 525, §1º, inciso V, e §§4º e 5º, bem como no art. 537, §1º, ambos do Código de Processo Civil, para reconhecer excesso de execução no valor de R$ 3.233,84 (três mil duzentos e trinta e três reais e oitenta e quatro centavos) quanto aos honorários sucumbenciais, reduzindo a verba executada de R$ 8.265,00 (oito mil duzentos e sessenta e cinco reais) para R$ 5.031,16 (cinco mil trinta e u
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