Processo 0800332-83.2021.8.18.0045

TJPI • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0800332-83.2021.8.18.0045
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Altos
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800332-83.2021.8.18.0045 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Roubo Majorado, Quadrilha ou Bando] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: GILVAN PEREIRA DA SILVA, MARCELO MILANES DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Piauí em face de FRANCISCO JÚNIOR BARBOSA, FRANCISCO DAS CHAGAS MARQUES DA ROCHA, RAFAEL DA SILVA COSTA, ANTÔNIO FRANCISCO LISBOA ALVES ,GILVAN PEREIRA DA SILVA e MARCELO MILANÊS SOUSA como incursos nas penas do art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do Código Penal e art. 2° da Lei nº 12.850/2013, narrando a denúncia: A vítima Francisco Paulo Cândido da Silva, que é empresário do ramo de transportes na cidade de São João da Serra/PI, vendeu um carro de sua propriedade pela importância de R$80.000,00 (oitenta mil reais), negócio este que era de conhecimento de poucas pessoas da cidade, dentre elas o denunciado Gilvan Pereira da Silva. Os autos revelam que, na madrugada do dia 19.11.2020, na cidade de São João da Serra/PI, a vítima Francisco Paulo se achava em casa, dormindo, na companhia de sua família (sua esposa Alany de Sousa Carvalho e suas duas filhas menores), quando, a certa altura, foi surpreendido com um barulho proveniente da sala de estar. Ato contínuo, a vítima Francisco Paulo levantou-se da cama e foi até a sala para verificar o que se passava. Ao chegar ao aposento, a vítima foi facilmente rendida/dominada por 04 homens armados (cada assaltante ostentava uma arma de fogo e encobriam parcialmente os rostos com máscaras cirúrgicas). Ato contínuo, a vítima foi levada pelos assaltantes para um dos quartos da casa, ocasião em que estes últimos começaram a indagar acerca do local onde o dinheiro e a sua arma estariam guardados. Após ouvirem a resposta de que não havia nem dinheiro e nem arma, o bando - após questionar que a vítima tinha uma empresa de ônibus, mas que não tinha dinheiro - começou a quebrar os objetos do quarto e a rasgar o colchão de uma cama, danificando, ainda, o criado-mudo e o guarda-roupas daquele cômodo. Os assaltantes, então, trazendo a esposa para junto do marido, indagaram quantos aparelhos celulares tinham na casa, oportunidade em que confiscaram 04 (marcas: Moto One, Xiaomi S9, LG K11, Positivo). Os agressores intensificaram, assim, as ameaças, afirmando, a todo instante, que, caso as vítimas não mostrassem a localização do dinheiro e da arma, eles as mataria no momento em que os achassem (foi nesse exato instante que um dos assaltantes deixou escapar que estava municiado de informações de que naquela casa havia arma de fogo, assim como a quantia de R$100.000,00 guardada). A certa altura, os assaltantes determinaram que a vítima e sua esposa abrissem a boca, oportunidade em que gotejaram um remédio que traziam com eles. O efeito imediato do medicamento foi deixar as vítimas sonolentas e sentindo fraqueza (o intuito de introduzirem o fármaco nas vítimas era o de deixá-las em situação de, ainda mais, vulnerabilidade). Feito isso, os assaltantes colocaram a esposa e as filhas da vítima trancadas num quarto e levaram esta última, colocando-a, depois de amarrá-la e vendá-la, no interior de seu carro (veículo da vítima: um Chevrolet Onix Active, Placa PIR 6965, da cor vermelha). Rapidamente, os assaltantes, antes de se evadirem, ainda subtraíram vários objetos da casa da…

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