Processo 0800332-96.2026.8.20.5107
TJRN • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz 00332-96.2026.8.20.5107 AUTOR: WATSON SILVA BARBOSA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO LIMINAR ajuizada por WATSON SILVA BARBOSA em desfavor do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO - IBFC, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Em síntese, o autor alega que quatro questões (57, 70, 83 e 85) da prova de Aluno Oficial do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais da PMRN são eivadas de vícios irreparáveis, pois possuem erros grosseiros e de ilegalidade, inclusive com duplicidade de respostas, o que prejudicou o autor em alcançar uma nota justa e o impediu de ser considerado "HABILITADO", bem como com acréscimo da pontuação das demais questões, o mesmo passaria a ficar em uma posição mais favorável, adequada ao seu real desempenho, o que lhe credenciaria prosseguimento nas demais etapas do certame, bem como uma melhor classificação. Diante disso, o autor requer, em sede de tutela de urgência, a concessão de medida antecipatória de mérito para a declaração de nulidade de 4 (quatro) questões objetivas (57, 70, 83 e 85) da prova correspondente à primeira fase do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais da PMRN e, via de consequência, sua reclassificação e eventual convocação para demais etapas do certame. Ao compulsar os autos, verificou-se a necessidade de emendar a inicial, conforme determinado no despacho ID. nº 178372495. Por sua vez, nota-se que foi devidamente emendada a inicial, bem como foram acostados os documentos necessários a propositura da presente ação. É o relatório. Decido. De início, é mister destacar que para o deferimento de um pedido de Tutela de Urgência (Liminar), é necessário que estejam presentes os requisitos do art. 300 do CPC: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. "Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão". Pois bem. O edital é a principal norma do concurso público e, uma vez violado, sobretudo na elaboração de provas objetivas, acarretará prejuízo aos candidatos, razão pela qual a depender de cada questão impõe-se detidamente a devida análise se realmente é cabível anulação das questões possivelmente eivadas de vícios de legalidade, principalmente quando se considera a desobediência às regras editalícias, com fundamento na Lei 9.784/1999. Em que pese, os arts. 53 e 54 da Lei nº 9.784/1999, serem taxativos ao mencionar que a Administração possui o poder de anular os seus próprios atos, desde que eivados de vícios de legalidade. Com efeito, a Súmula 473 do STF ressalva que o Poder Judiciário poderá intervir em todos os casos em que a própria Administração Pública não reconheça os seus erros: “A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.