Processo 0800334-35.2026.8.12.0016
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Da necessidade de inscrição suplementar Segundo o comando inserto no art. 10, §2º, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão
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