Processo 0800334-52.2024.8.18.0076
TJPI • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO e-mail: sec.uniao@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32651643 Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800334-52.2024.8.18.0076 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) ASSUNTO(S): [Dano, Resistência] AUTORIDADE: 26° BATALHÃO POLICIAL MILITAR DO PIAUÍ Nome: 26° BATALHÃO POLICIAL MILITAR DO PIAUÍ Endereço: RUA DAS PEDRAS, S/N, BEIRA RIO, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 AUTOR DO FATO: RAIMUNDO JOSE NASCIMENTO SOUSA Nome: RAIMUNDO JOSE NASCIMENTO SOUSA Endereço: RUA SANTA HELENA, S/N, PRÓXIMO A CASA DO PILOTO, SANTA HELENA, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) RANIERE SANTOS SUCUPIRA , MM. Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO da Comarca de UNIãO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO FATOS:13/10/2023; NASCIMENTO: 02/08/1981 Vistos. Compulsando os autos, verifico que o presente feito foi redistribuído do Juizado Especial Cível e Criminal desta comarca após r. decisão de declínio de competência (ID 90943046). I – BREVE RELATÓRIO Observo os atos anteriores: i) lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 3084700843 em fevereiro de 2024 por fatos ocorridos em 13/10/2023 (ID 52992982); ii) parecer ministerial opinando pelo arquivamento parcial do feito quanto ao crime de dano qualificado e prosseguimento quanto aos crimes de resistência e desobediência (ID 55337123); iii) r. decisão do Juízo do JECCRIM acolhendo o arquivamento parcial do crime de dano (ID 60860601); iv) oferecimento de denúncia pelo Ministério Público perante o JECCRIM em 14/03/2025 (ID 72377232); v) realização de audiência por videoconferência em 12/02/2026, oportunidade na qual a autoridade do JECCRIM reconheceu a incompetência daquele juízo e determinou a remessa dos autos a esta Vara Comum Criminal (ID 90724465 e ID 90943046); vi) manifestação da Promotoria de Justiça oficiante nesta Vara Comum pugnando pelo recebimento da denúncia já acostada aos autos e pelo regular prosseguimento do feito (ID 92356205); vii) conclusão dos autos em 30/03/2026 (ID 93446355). Ressalte-se que o acusado se encontra em liberdade, figurando no presente feito sob a imposição de medida cautelar de comparecimento periódico mensal em juízo (conforme termo de ID 90943046). Vieram, então, conclusos os autos. É o breve relatório. Passo a decidir. II – DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E CITAÇÃO DO ACUSADO Compulsando-se os autos, verifica-se que a peça delatória atende aos requisitos do artigo 41 do CPP, eis que contém a exposição de fato que em tese constitui crime, realçando lhes as circunstâncias, notadamente quanto ao sujeitos ativo, suas supostas condutas, o bem jurídico penalmente protegido e pretensamente afetado, o tempo e o lugar do fato, trazendo, ainda a qualificação do denunciado, a classificação dos tipos penais que lhe são imputados bem como seguindo-se de rol de testemunhas. Não se vislumbra, nesta oportunidade, quaisquer das hipóteses do artigo 395 do referido diploma processual, sendo certo que o Ministério Público se perfaz como o titular da ação penal, assim como inexiste, até o momento, qualquer causa de extinção da punibilidade, não se cogitando, em primeira análise, de falta de justa causa para a provocação do jus puniendi. Satisfeitos os requisitos elencados no artigo 41 e ausentes quaisquer das hipóteses de rejeição a que alude o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.