Processo 0800335-88.2026.8.12.0058
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que a parte requerida, BANCO DE BRASÍLIA S.A. - BRB, no prazo de 5 (cinco) dias, adote a seguinte providência: (i) Promova a suspensão dos registros existentes em nome da autora no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central, exclusivamente no que tange às operações aqui discutidas, comunicando o cumprimento desta decisão nos autos, sob pena de aplicação de multa em caso de descu
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