Processo 0800338-27.2025.8.12.0010

TJMS • Reconhecimento e Extinção de União Estável

Tribunal
Número CNJ
0800338-27.2025.8.12.0010
Classe
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Órgão Julgador
2ª Vara
Última publicação
14/05/2026

Última movimentação

O feito encontra-se em ordem, porquanto não há irregularidades a serem supridas ou nulidades para serem declaradas; além disso, as partes processuais são legítimas e regularmente representadas, de modo que não foram alegadas questões preliminares capazes de levar o presente processo à extinção nesta fase. Logo, declaro o processo saneado. O ponto controvertido é verificar a existência ou não da união estável havida entre Felomeno de Jesus Teixeira e Delci Carneiro Lobo. Assim, defiro a produção de prova testemunhal requerida na espécie, consistente, apenas, na oitiva de testemunhas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/08/2026, às 16h30min. Em relação ao ônus da prova, averbe-se que as partes continuam com a distribuição estática de cada ônus de prova, nos exatos termos da previsão do artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta, para apresentação do rol de testemunhas, caso ainda não esteja presente no feito (art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil), observando-se o disposto no art. 450 do CPC. Anote-se que, nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Entretanto, se a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública a intimação será pela via judicial, conforme art. 455, § 4º, IV, do CPC. Os advogados poderão participar da audiência telepresencialmente. As partes poderão participar da audiência telepresencialmente. As testemunhas residentes nessa Comarca deverão comparecer presencialmente ao Fórum, a fim de prestar o seu depoimento; destaco que as que residirem na cidade de Jateí/MS e Vicentina/MS, caso requerido no prazo para apresentar o rol de testemunhas e haja pauta, poderão ser ouvidas a partir do PID de Jateí/MS e Vicentina/MS.. Poderá ser requerido que o depoimento da testemunha não residente nessa Comarca, mas que resida nesse Estado, seja por videoconferência, o que deverá ser requerido no prazo para apresentação do rol de testemunhas, sob pena de preclusão. As pessoas que forem participar da audiência telepresencialmente, deverão: 1) acessar o link https://adjus.tjms.jus.br/sev/acesso-sala; 2) preencher o número do processo, nome completo e clicar em "Entrar na Sala de Espera"; 3) aguardar na página de espera até ser admitido na sala de audiência; 4) caso precise de alguma informação, utilizar o chat para se comunicar com o auxiliar do Juízo; 5) quando for chamado, a tela será atualizada com um botão "Entrar na Audiência", devendo clicar nesse botão para ser redirecionado à sala da videoconferência (Microsoft Teams). Pontuo que a responsabilidade pela conexão à internet e demais equipamentos necessários, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma telepresencial para participação na audiência é exclusiva daqueles que pretendem participar da audiência telepresencialmente. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Às providências.

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