Processo 0800338-27.2026.8.15.1071

TJPB • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0800338-27.2026.8.15.1071
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Vara Única de Jacaraú
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:jac-vuni@tjpb.jus.br WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800338-27.2026.8.15.1071 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR(S): Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Endereço: Banco Bradesco S.A., 00, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) AUTOR: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO - MG88562 RÉU(S): Nome: LUCIANO DA COSTA SILVA Endereço: R PRINCIPAL, 1, CASA, CENTRO, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada em razão do descumprimento, por parte do (a) ré (u), de suas obrigações contraídas em Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia de bem móvel com o (a) autor (a),requerendo tutela provisória de urgência antecipada antecedente, em caráter liminar, de busca e apreensão do citado bem. Em seguida, vieram-me os autos conclusos para julgamento. É O QUE IMPORTA RELATAR. PASSO A DECIDIR. Para comprovação da mora, o credor fiduciante instruiu a exordial com a notificação encaminhada ao endereço do devedor com o retorno do aviso de recebimento constando a informação "não procurado" (ID 157430013, página 02). Não se desconhece o recente julgamento de recurso especial representativo de controvérsia - Tema 1.132 - pelo Superior Tribunal de Justiça, no qual se firmou entendimento de que, para o fim de constituição em mora do devedor fiduciante, basta a remessa da notificação extrajudicial ao endereço constante do contrato, sendo desnecessário o recebimento. Contudo, o caso dos autos diverge do precedente, posto que, ainda que desnecessário o recebimento da notificação extrajudicial pelo devedor ou terceiro, sequer resta comprovado que foi realizada diligência para a entrega da notificação extrajudicial, ante o motivo anotado pelos Correios de devolução do remetente, como "não procurado", sendo de rigor concluir, portanto, que não há comprovação da constituição em mora do devedor. Nesse sentido, destaco os precedentes do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO. DEVOLUÇÃO COM A INFORMAÇÃO"NÃO PROCURADO". MORA NÃO COMPROVADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SÚMULA N. 83 DO STJ. PROTESTO POR EDITAL. MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 3. No caso em que a notificação extrajudicial retorna com a informação "não procurado", é correta a extinção da ação de busca e apreensão em razão da ausência de comprovação da mora, tendo em vista que a notificação expedida não foi sequer encaminhada ao endereço do devedor." (AgInt no REsp nº 2.007.339/RS, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, 4aT., j. em 13/03/2023). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA EM APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. Não comprovada a mora, conforme súmula 72/STJ, não há falar em deferimento da medida liminar de busca e apreensão, notadamente quando o aviso de recebimento enviado retorna com a informação "não procurado". Precedentes . 2. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no…

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