Processo 0800338-44.2024.8.15.0021

TJPB • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0800338-44.2024.8.15.0021
Classe
Interdição
Órgão Julgador
Vara da Comarca Integrada de Caaporã
Última publicação
14/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Caaporã INTERDIÇÃO/CURATELA (58). PROCESSO N. 0800338-44.2024.8.15.0021 [Curatela]. REQUERENTE: GRACIETE FLORENTINO DA SILVA. REQUERIDO: JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de interdição e curatela proposta por Graciete Florentino da Silva em favor de sua genitora, Josefa Maria da Conceição (ID 88425727). Após regular instrução processual, este juízo acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos pela autora para retificar o dispositivo da sentença de ID 124144010, decretando a interdição da requerida e nomeando como sua curadora definitiva a Sra. Eliane Ferreira da Silva (ID 157477422). Posteriormente, a Escrivania certificou que, ao tentar lavrar o termo de compromisso de curatela definitivo em favor da Sra. Eliane Ferreira da Silva, constatou a ausência de documentos pessoais e dados de qualificação da curadora nomeada nos autos, submetendo o feito à conclusão para orientações (ID 160514149). É o breve relatório. Decido. O perfeito cumprimento da tutela jurisdicional entregue na sentença retificada pelo julgamento dos embargos de declaração (ID 157477422) exige a regularização cadastral e a juntada dos documentos de identificação pessoal da curadora nomeada, Sra. Eliane Ferreira da Silva, providência indispensável para a emissão e assinatura do termo de compromisso definitivo. A indicação da Sra. Eliane Ferreira da Silva para o encargo decorreu de detalhado estudo técnico realizado pela equipe interprofissional do Núcleo de Apoio da Equipe Multidisciplinar (NAPEM), o qual constatou que a interditanda se encontra sob os adequados cuidados fáticos daquela filha no município de Caaporã/PB (ID 123380141 e ID 123378643). Contudo, a qualificação completa e a documentação comprobatória da curadora designada não foram integralmente encartadas aos autos, obstando a lavratura do termo pela Secretaria de forma precisa. Por conseguinte, com fundamento no poder geral de cautela e de direção do processo, bem como no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, determino as seguintes providências para viabilizar a expedição do termo de compromisso definitivo: a) Intime-se pessoalmente a curadora nomeada, Sra. Eliane Ferreira da Silva, no endereço de sua residência constante dos relatórios técnicos (Sítio José Matias, S/N, Caaporã/PB), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente em juízo cópia legível de seus documentos de identificação oficial com foto (RG e CPF), comprovante de residência atualizado e certidão de antecedentes criminais, preenchendo a qualificação necessária exigida pela serventia; b) Sem prejuízo, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído, para que, caso disponha dos referidos dados e documentos de sua irmã, colabore com a celeridade processual e proceda à respectiva juntada aos autos no prazo de 5 (cinco) dias; c) Apresentados os documentos pela curadora, proceda a Secretaria à imediata lavratura do termo de compromisso de curatela definitiva, intimando-se a Sra. Eliane Ferreira da Silva para assiná-lo em cartório no prazo de 5 (cinco) dias, ou emitindo-se o documento com assinatura digital, se viável; d) Decorrido o prazo sem manifestação ou restando infrutífera a intimação pessoal, oficie-se ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de Caaporã para que, em visita de acompanhamento familiar, auxilie na obtenção da documentação da curadora e a oriente a comparecer a este Fórum…

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