Processo 0800341-34.2025.8.14.0201

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800341-34.2025.8.14.0201
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864. Cruzeiro - Icoaraci. Belém/PA PROCESSO Nº 0800341-34.2025.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: ELDER BRENO CORDOVIL MENDONCA Endereço: Nome: ELDER BRENO CORDOVIL MENDONCA Endereço: Rua Quinze de Agosto, 1498, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-480 Advogado: UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR OAB: MT20812/O Endere�o: desconhecido RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus , PRÉDIO PRATA, 1 SUBSOLO, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI OAB: RO5546-A Endereço: AV SETE DE SETEMBRO, S/N, NOSSA SENHORA DAS GRACAS, PORTO VELHO - RO - CEP: 76804-141 SENTENÇA I – RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Vieram os autos conclusos. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista que o conjunto probatório colacionado aos autos é suficiente para a formação do convencimento do Juízo (art. 370, CPC), sendo, portanto, desnecessária a produção de outras provas, o caso comporta o julgamento da lide na forma do art. 355, I e II, do CPC. Impende esclarecer que a sua realização não configura faculdade, e sim dever constitucional do Juízo, em atenção ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). As partes informaram que não possuíam interesse em produzir outras provas, conforme manifestação registrada em termo de audiência Id 173018889. Passo a apreciar a questão preliminar arguida. II.1 – DA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL A parte ré sustenta que não haveria interesse processual do autor, uma vez que o contrato está sendo cumprido regularmente. Entretanto, no processo civil, o interesse processual decorre da necessidade de o autor obter uma prestação jurisdicional para proteger direito que entende violado ou ameaçado. A parte autora busca a declaração de inexistência de débito e compensação por danos materiais e moral, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), lega que houve cobrança de valores indevidos, o que caracteriza a utilidade e a necessidade da ação judicial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado de que o consumidor pode questionar a legalidade de cláusulas contratuais, especialmente em contratos de adesão, em observância ao art. 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor, que garante ao consumidor a modificação de cláusulas que se tornem excessivamente onerosas. Dessa forma, restando evidente o interesse processual do autor, rejeito a preliminar de ausência de interesse processual. Presentes os pressupostos processuais e os requisitos de admissibilidade da demanda, passo ao exame do mérito. II.2 – DO MÉRITO Cuida-se de ação por meio da qual a parte autora busca o cancelamento de inscrição de seus dados de cadastros restritivos, bem como a condenação da parte ré à compensação por dano moral. O caso se submete ao regime jurídico previsto no Código de Defesa do Consumidor, haja vista que as partes se amoldam nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º, §2º do CDC. Vale destacar o enunciado da Súmula n. 297 do STJ: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. Quanto à distribuição do ônus da prova, aplicou-se ao presente feito o disposto no art. 6º, VIII, do CDC, por estarem configuradas a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados