Processo 0800341-41.2026.8.14.0058

TJPA • Alienação Judicial de Bens

Tribunal
Número CNJ
0800341-41.2026.8.14.0058
Classe
Alienação Judicial de Bens
Órgão Julgador
Vara Única de Senador José Porfírio
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO Fórum Des. Eduardo Mendes Patriarcha - Rua 13 de Maio, s/nº, CEP: 68.360-000 Email: 1joseporfirio@tjpa.jus.br Fone: (91)3556-1556 PROCESSO Nº 0800341-41.2026.8.14.0058 ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) POLO ATIVO: Nome: ILDENIZAURA SILVA CABRAL Endereço: Quadra 14, 14 apto 04, (Fl.32), Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-010 POLO PASSIVO: Nome: GEIRANA NERES DA SILVA PINHEIRO Endereço: rua 02, s/n, rua 02, em frente ao hotel eb vila mocoto, centro, SENADOR JOSé PORFíRIO - PA - CEP: 68360-000 DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de ação nominada de PEDIDO DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE E PRESTAÇÃO DE CONTAS C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE OU ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS ajuizada por ILDENIZAURA SILVA CABRAL em face de GEIRANA NERES DA SILVA. A autora afirma ter sido casada por dez anos com Geraldo Pinheiro da Silva, falecido em 14 de abril de 2025. Dessa união nasceu Thayra Cabral Pinheiro, uma das 07 (sete) filhas deixadas pelo falecido, que era solteiro e residia na Vila Mocotó, em Senador José Porfírio/PA. Aduz que, mesmo separado de Ildenizaura há uma década, o de cujus sempre cumpriu com o pagamento da pensão alimentícia. Diante da distância geográfica dos demais irmãos, a herdeira Geirana Neres da Silva prontificou-se a assumir os trâmites funerários e o sepultamento em Altamira/PA, comprometendo-se também a emitir a certidão de óbito com o nome de todos os herdeiros e levantar o patrimônio para posterior partilha. Aduz, contudo, que, no período em que esteve na localidade, Geirana passou a exercer a posse exclusiva e centralizada de todo o acervo patrimonial do falecido. Informa que ela se apropriou de documentos pessoais e comerciais, cartões bancários, senhas, aparelhos celulares e álbuns de fotografias da família. Além disso, assumiu o controle total do hotel onde o pai residia e trabalhava — um estabelecimento em pleno funcionamento com 14 apartamentos mobiliados, cujas diárias variam entre R$ 80,00 e R$ 240,00, sendo o único de grande porte na região. Alega que a conduta de Geirana passou a prejudicar diretamente os demais sucessores, especialmente as duas irmãs menores de idade, que ficaram desprovidas da assistência material que o pai custeava. Sustenta que a herdeira, que inicialmente organizaria a partilha extrajudicial, passou a omitir informações, induzir os irmãos a erro e a alegar que é a única proprietária da totalidade dos bens, rompendo os vínculos com o restante da família. Aponta que Geirana passou a ostentar nas redes sociais a aquisição de itens de alto valor, como motocicleta e drone, além de viagens e a abertura de um novo empreendimento no ramo da beleza anexo ao hotel. Por fim, informa que, diante da recusa de Geirana (requerida) em resolver a situação de forma amigável e de sua fruição exclusiva dos rendimentos do patrimônio, os demais herdeiros uniram-se para buscar as medidas judiciais cabíveis, culminando no ajuizamento da presente ação. Assim, requer o recebimento da presente ação e a abertura de inventário dos bens deixados por GERALDO PINHEIRO DA SILVA, bem como: a nomeação da requerente, Sra. ILDENILZAURA SILVA CABRAL, para exercer o encargo de inventariante, expedindo-se o respectivo termo de compromisso; a intimação dos herdeiros e demais interessados, se necessário; e a concessão de prazo para apresentação das primeiras declarações e da relação completa dos bens do espólio. Ao final, requer que seja homologada a…

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