Processo 0800341-73.2023.8.14.0049

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800341-73.2023.8.14.0049
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Privado - Desembargador CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
Última publicação
25/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ACÓRDÃO – ID _________ - PJE – DJE Edição ________/2026: _____/MAIO/2026. 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – Nº. 0800341-723.2023.8.14.0049. COMARCA: SANTA IZABEL DO PARÁ. AGRAVANTE: GILMARQUE PAIXÃO DE SOUZA. ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS DURÃO – OAB/RJ nº 152.121. AGRAVADO: BANCO PAN S/A. ADVOGADO: SÉRGIO SHOUZE – OAB/PA nº 23.552-A. RELATOR: DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. EMENTA DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PERÍCIA DESNECESSÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SÚMULA 382/STJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MP 2.170-36/2001. SÚMULA 539/STJ. TARIFAS BANCÁRIAS. TEMA 958/STJ. TARIFA DE CADASTRO. SÚMULA 566/STJ. IOF. LEGALIDADE. RESP 1.251.331/RS. SEGURO. VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL. DESCABIMENTO. LEGALIDADE DOS ENCARGOS. NEGATIVA DE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo Interno em Apelação Cível interposta por GILMARQUE PAIXÃO DE SOUZA contra decisão monocrática que conheceu e negou provimento à apelação em ação de revisão de cláusulas contratuais c/c indenização por danos materiais e morais movida contra BANCO PAN S/A, mantendo decisum do juízo de primeiro grau em todos os seus termos. O recorrente sustenta existência de danos materiais, requerendo restituição em dobro dos valores referentes ao IOF, tarifa de cadastro, registro de contrato e seguro, bem como existência de dano moral e cerceamento de defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa; (ii) verificar se há abusividade nos juros remuneratórios; (iii) analisar a legalidade das tarifas bancárias; (iv) verificar a legalidade da cobrança de IOF; (v) analisar se há venda casada de seguro; e (vi) verificar se há cabimento de dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR A) Do Cerceamento de Defesa 3. O apelante aduz cerceamento de defesa ante julgamento antecipado, tendo requerido perícia para comprovação de encargos abusivos. É completamente desnecessária produção de laudo contábil por perito oficial, pois consoante o arcabouço fático e probatório já se pode aferir de plano sobre existência ou não de encargos abusivos no contrato de financiamento, que foi juntado aos autos. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado devidamente fundamentado sem produção de prova técnica considerada dispensável (AgInt no AREsp 1.443.474/MS). Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. B) Dos Juros Remuneratórios e Abusividade 4. Não existem mínimos indícios da ocorrência da alegada abusividade no contrato questionado, decorrendo do fato de que as obrigações contratuais encontram-se consignadas de forma clara no contrato com encargos pré-fixados. Embora se aplique o CDC às instituições financeiras, os juros remuneratórios contratados somente podem ser modificados se demonstrado a abusividade. Competia ao apelante trazer elementos concretos de prova evidenciando cobrança de valores abusivos, prova não produzida. 5. A limitação dos juros remuneratórios em contratos de mútuo bancário depende da comprovação do abuso, devendo a demonstração ser feita de forma inequívoca, com comprovação cabal de que discrepa da taxa média de juros cobrada pelo mercado (Súmula 382/STJ, AgRg no REsp 795.722/RS). A jurisprudência tem considerado abusivas taxas superiores a uma vez e meia, ao dobro ou ao triplo da taxa média de mercado, sendo a taxa média valioso…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados