Processo 0800341-79.2013.8.12.0049

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800341-79.2013.8.12.0049
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única
Última publicação
18/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

01. CIENTE do acórdão que, de ofício, julgou prejudicadas as apelações interpostas pelas partes e tornou insubsistente a sentença anteriormente proferida, determinando a realização de nova perícia e novo julgamento (f. 485-492). Conforme consignado no voto condutor do acórdão, a prova pericial produzida nos autos mostrou-se insuficiente para dirimir a controvérsia relativa à alegada abusividade dos encargos contratuais, especialmente porque não houve efetiva comparação entre as taxas de juros aplicadas na contratação e as taxas médias divulgadas pelo BACEN para operações da mesma natureza, nas respectivas competências de incidência, limitando-se o laudo à confrontação entre a taxa efetiva aplicada e a taxa contratual pactuada. Desse modo, em cumprimento ao acórdão, determino a realização de segunda prova pericial, restrita ao esclarecimento técnico do ponto controvertido evidenciado no julgamento colegiado, consistente na verificação da eventual abusividade dos encargos financeiros mediante cotejo efetivo entre as taxas praticadas no contrato e as taxas médias divulgadas pelo BACEN para operações da mesma espécie, nas respectivas épocas de incidência. Para tanto, NOMEIO ABRAÃO GIUSEPPE BELUZI, cadastrado no CPTEC, (e-mail: giuseppebeluzi@gmail.comCelular: (67) 99623-5677 ), independentemente de compromisso, para atuar como perito do Juízo, Em caso de declínio da nomeação, desde já, designo, em substituição, os seguintes peritos, igualmente, cadastrados no CPTEC: JUAREZ MARQUES ALVES (Av. Marcelino Pires, 1.405, sala 115, Ed. Don Teodardo, Centro, Dourados/MS, CEP 79804-000 - Telefone de contato: (67) 3021-1480) AP CONTABILIDADE E PERÍCIA, pelo representante André Marques Porto Moreira, CRC/MS 12.599, com endereço à Rua Usi Tomi, 543, Carandá Bosque, em Campo Grande (MS), telefone (67) 98434-8589, 02. INTIME-SE o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários, ciente de que o trabalho deve ser desenvolvido por profissional devidamente habilitado. 03. Apresentada a proposta, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias. 04. Havendo impugnação, tornem os autos conclusos. 05. Sem prejuízo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação da presente decisão, as partes poderão, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC: (i) arguir impedimento ou suspeição do perito; (ii) indicar assistente técnico; (iii) apresentar quesitos. CONSIGNO que quesitos estranhos à delimitação do acórdão não serão admitidos, porquanto alheios ao objeto da segunda perícia e alcançados pela preclusão, já que as partes já tiveram oportunidade processual adequada para formulação de quesitos e esclarecimentos quanto aos demais aspectos da perícia anteriormente realizada, não se prestando a nova prova à reabertura ampla da instrução. 06. Quanto à responsabilidade com os honorários periciais, considerando que, no caso concreto, a segunda prova técnica foi determinada pelo Tribunal, de ofício, em sede de apelação, o custeio deverá ser rateado em 50% (cinquenta por cento) para cada parte, conforme previsto no art. 95, caput, do CPC. 07. Fixados os honorários periciais, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovem nos autos o pagamento. 08. Comprovado o pagamento integral, INTIME-SE o perito para designar data e local para o início dos trabalhos, comunicando este Juízo com antecedência suficiente para prévia ciência das partes. 09.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados