Processo 0800341-98.2025.8.18.0176
TJPI • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 4juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32118108 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum dos Juizados Especiais - Gabinete 2º andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800341-98.2025.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Cancelamento de vôo, Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: YAGO NEVES LAGES REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes opostos por YAGO NEVES LAGES em face da sentença de ID 97841954, que extinguiu o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, em razão da ausência da parte autora à audiência una. Em suas razões, a parte embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão e erro de premissa fática na sentença, sob o argumento de que não teria deixado de comparecer injustificadamente ao ato processual, mas, ao contrário, teria acessado o link disponibilizado na intimação, constatando que a sala virtual correspondia a outro Juizado. Afirma, ainda, que comunicou o ocorrido no mesmo dia da audiência, bem como juntou documentos comprobatórios, requerendo o acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito a sentença anteriormente proferida e determinar a redesignação da audiência una. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos de declaração, por serem cabíveis e tempestivos, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.099/95 e do art. 1.022 do CPC, aplicado subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Embora, em regra, não se prestem à rediscussão do mérito, admite-se, excepcionalmente, a atribuição de efeitos infringentes quando a correção do vício apontado conduz, necessariamente, à modificação do resultado do julgamento. No caso dos autos, verifica-se que a sentença embargada extinguiu o feito sem resolução do mérito em razão do suposto não comparecimento da parte autora à audiência una. Todavia, analisando-se as razões apresentadas, observa-se que a parte autora informou ter acessado, na data e horário designados, o link constante da intimação, ocasião em que constatou que a sala virtual estava vinculada a outro Juizado, circunstância que teria impossibilitado sua participação regular no ato. Além disso, consta dos autos documento complementar demonstrando que a parte autora comunicou o ocorrido no mesmo dia da audiência, relatando que ingressou por meio do link disponibilizado, mas verificou que a audiência correspondia ao 1º Juizado Especial Cível, embora o presente feito tramite perante o 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina. Desse modo, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, a fim de tornar sem efeito a sentença anteriormente proferida e determinar o regular prosseguimento do feito, com redesignação da audiência una. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por YAGO NEVES LAGES e, no mérito, ACOLHO-OS, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito a sentença de ID 97841954. Por consequência, determino à Secretaria que proceda à redesignação da audiência una, com a regular intimação das partes, devendo constar, na respectiva intimação, o link correto de acesso à sala virtual vinculada a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.