Processo 0800342-29.2024.8.12.0033
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pela parte autora em desfavor da ré, já qualificada, para o fim específico de declarar inexistente a relação jurídica de contrato entre as partes e
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