Processo 0800342-51.2025.8.10.0097
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATINHA Processo nº 0800342-51.2025.8.10.0097 [Indenização por Dano Material, Tarifas, Práticas Abusivas] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARMANDO SILVA Advogado(s) do reclamante: TORLENE MENDONCA SILVA RODRIGUES (OAB 9059-MA), JEFFERSON DE SOUSA RODRIGUES (OAB 23598-MA) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. BANCO BRADESCO S.A. AVENIDA MAJOR HERÁCLITO, SN, MATINHA, CENTRO, MATINHA - MA - CEP: 65218-000 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 - (98)3228-3737 - (11)3003-1000 - (99)8406-2022 - (98)3374-1122 - (11)3684-7316 - (99)9353-7137 - (98)3268-4185 - (98)3202-1020 - (98)0000-0000 - (86)9814-3367 - (08)0570-0022 - (98)3216-1518 - (61)3218-1110 - (11)2194-0928 - (11)3085-2099 - (11)2832-6000 - (85)4006-0106 - (99)8448-7570 - (11)4004-8495 - (98)3878-9400 - (99)3577-1550 S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por ARMANDO SILVA em face do BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados nos autos, ao argumento da ilicitude dos descontos intitulados “CESTA B. EXPRESSO 5”, realizados em sua conta destinada exclusivamente ao recebimento de benefícios previdenciários, haja vista a inexistência de contratação junto à instituição financeira. Com isso, requer a repetição do indébito em dobro, o ressarcimento de R$ 20 mil por danos morais e o deferimento do benefício da justiça gratuita. Ao final, juntou prova documental (ID 144114304). Deferida a gratuidade da justiça (ID 145451158). Em contestação, o Réu defende, preliminarmente, que a Autora não demonstrou o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, não houve demonstração do interesse de agir, ante a falta de prévio requerimento administrativo, há a ocorrência de conexão entre demandas e que a petição inicial é inepta, uma vez que está…
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