Processo 0800342-60.2025.8.15.0631
TJPB • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete 24 - Desª. Túlia Gomes de Souza Neves ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL N. 0800342-60.2025.8.15.0631 ORIGEM: Juízo da Vara Única de Juazeirinho RELATORA: Desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves APELANTE: Adelita Maria da Silva Souza APELADO: Banco Bradesco S/A. Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS E DESCONTOS RELACIONADOS A EMPRÉSTIMOS. CONTA CORRENTE UTILIZADA PARA TRANSAÇÕES DIVERSAS. LEGALIDADE DAS COBRANÇAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela autora em face de sentença que julgou improcedente pedido de devolução de valores descontados em conta bancária a título de tarifas bancárias e de cobranças denominadas "MORA CRED PESS" e outras, bem como pleito de condenação por danos morais e repetição de indébito. A parte autora alegou ausência de autorização para os descontos e inexistência de relação jurídica que justificasse as cobranças. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões centrais em discussão: (i) verificar se os descontos realizados na conta bancária da autora, denominados "MORA CRED PESS" e outras, configuram cobranças indevidas; e (ii) estabelecer se há responsabilidade da instituição financeira por danos morais e obrigação de restituição dos valores descontados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação contratual entre as partes configura relação de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, conforme Súmula nº 297 do STJ. No entanto, não há evidências de ilicitude na cobrança dos valores impugnados, dado que os extratos bancários apresentados demonstram a regular utilização da conta corrente para operações financeiras diversas, como empréstimos e crédito pessoal. 4. As cobranças denominadas "MORA CRED PESS" e outras são decorrentes de parcelas de empréstimos contratados pela autora e pagos de forma parcial devido à ausência de saldo suficiente no vencimento, sendo os valores posteriormente debitados com acréscimo de juros e multa, em conformidade com as práticas bancárias usuais. Não há criação de novos contratos ou cobranças adicionais. 5. A Resolução nº 3.402/2006 do Banco Central, que veda a cobrança de tarifas em contas-salário, não é aplicável no caso em exame, pois ficou demonstrado que a conta bancária utilizada pela autora não é exclusivamente destinada ao recebimento de salário, sendo usada também para outros fins, como transações bancárias e contratações de crédito. 6. Os precedentes do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e de outros tribunais pátrios consolidam o entendimento de que, em contas correntes utilizadas para movimentações bancárias diversas, a cobrança de tarifas e encargos vinculados a contratos firmados entre as partes é legítima, desde que observadas as regulamentações pertinentes. 7. A ausência de comprovação de abusividade ou irregularidade nas cobranças desautoriza o pleito de indenização por danos morais e repetição de indébito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. É legítima a cobrança de valores relacionados a contratos de empréstimos e crédito pessoal, incluindo encargos decorrentes de inadimplemento parcial, quando evidenciada a contratação e a utilização da conta bancária para movimentações diversas. 2. A Resolução nº 3.402/2006 do Banco Central não se aplica a contas correntes que não sejam exclusivamente destinadas ao recebimento de salário, permitindo a cobrança de tarifas bancárias desde que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.