Processo 0800344-29.2026.8.15.7701
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL Telefone: (83) 99144-2153 / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta, Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa (PB), Fórum Cível da Capital (PB) ____________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0800107-97.2023.8.15.7701. DECISÃO Vistos, etc.. Trata-se de demanda ajuizada por MADELYNE KARLA DO NASCIMENTO SILVA, representada por seu marido, em face de ESTADO DA PARAÍBA, na qual objetiva compelir o ente público demandado a prestar ação/serviço de saúde consistente em "HOME CARE". Narra que: "A paciente MADELYNE KARLA DO NASCIMENTO SILVA, 33 anos, é portadora de gravíssimo e complexo quadro neurológico, devidamente comprovado por laudos médicos, exames de imagem e demais documentos clínicos que instruem a presente ação.Os exames neurológicos evidenciam as seguintes patologias, todas de caráter permanente e incapacitante: a) Neoplasia benigna do encéfalo – massa intraventricular localizada na região dos forames de Monro e teto do terceiro ventrículo, com hipóteses de cisto coloide, subependimoma ou neurocitoma central (CID-10 D33.0); b) Hidrocefalia com necessidade de implantação de derivação ventricular peritoneal – DVP (CID-10 G91.9); c) Encefalopatia hipóxico-isquêmica aguda/subaguda com extensas alterações corticosubcorticais bilaterais e simétricas envolvendo regiões frontais, parietais, temporais, occipitais e núcleos da base (CID-10 G93.1); d) Edema cerebral difuso (CID-10 G93.6); e) Sequelas de hemorragia intracraniana prévia com depósitos de hemossiderina (CID-10 I69.1); f) Encefalopatia de caráter permanente com prejuízo grave da cognição, comunicação e autonomia funcional (CID-10 G93.4); g) Transtornos urinários associados ao uso prolongado de sonda vesical (CID-10 R39.9 / N30.9). Em razão desse quadro clínico, a paciente encontra-se totalmente acamada, em estado de dependência funcional absoluta, fazendo uso contínuo de sonda digestiva e sonda vesical, sendo incapaz de qualquer locomoção ou autocuidado, necessitando de assistência médica, de enfermagem e de suporte clínico permanentes. (....)" Juntou documentos médicos. Requisitada NOTA TÉCNICA ao NATJUS da Paraíba, a qual acosto aos autos neste momento. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO: A concessão de tutela de urgência somente deve ser acolhida quando presentes a probabilidade do direito envolvido e o perigo da demora. Pois bem. No âmbito do SUS, através da Portaria nº 825/16, foi regulada a atenção domiciliar. De acordo com a referida Portaria: Art. 2º Para efeitos desta Portaria considera-se: I - Atenção Domiciliar (AD): modalidade de atenção à saúde integrada às Rede de Atenção à Saúde (RAS), caracterizada por um conjunto de ações de prevenção e tratamento de doenças, reabilitação, paliação e promoção à saúde, prestadas em domicílio, garantindo continuidade de cuidados; II - Serviço de Atenção Domiciliar (SAD): serviço complementar aos cuidados realizados na atenção básica e em serviços de urgência, substitutivo ou complementar à internação hospitalar, responsável pelo gerenciamento e operacionalização das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP); e III - cuidador: pessoa(s), com ou sem vínculo familiar com o usuário, apta(s) para auxiliá-lo em suas necessidades e atividades da vida cotidiana e que, dependendo da…
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