Processo 0800344-34.2026.8.15.3011
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita Ação nº CLASSE ASSUNTO 0800344-34.2026.8.15.3011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Defeito, nulidade ou anulação] Promovente(s) Nome: A. R. S. D. S. Endereço: projetada, s/n, Heitel Santiago, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: CRISTIELLY PEREIRA DA SILVA Endereço: projetada, s/n, Heitel Santiago, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Promovido(s) Nome: BANCO PAN Endereço: AV NOVE DE JULHO, 1374, - de 2302 a 3698 - lado par, JARDIM PAULISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Nome: Banco C6 Consignado Endereço: AV NOVE DE JULHO, 3148, - de 2302 a 3698 - lado par, JARDIM PAULISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01406-000 DESPACHO/ MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Vistos, etc. Valendo esta decisão como carta de citação e intimação, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba: Código de Normas da CGJ/PB: (…) Art. 108. Fica autorizado o uso do despacho como carta citação/notificação/intimação/precatória/ofício pelos magistrados do primeiro grau de jurisdição, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva, automaticamente, de instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício. 1. RELATÓRIO A. R. S. D. S., representado por sua genitora, ajuizou a presente ação de nulidade contratual contra o BANCO PAN S.A. e o BANCO C6 CONSIGNADO S.A.. O autor informa ser menor impúbere (6 anos de idade) e pessoa com deficiência (TEA), titular do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), número 209.101.675-0. A petição inicial relata que foram realizados empréstimos consignados diretamente sobre o benefício assistencial do menor, nos contratos nº XXX.XXX.XXX-XX e nº 390283577-0. Alega-se a nulidade absoluta das contratações, uma vez que foram celebradas em nome de incapaz sem a indispensável autorização judicial, conforme exigido pelo ordenamento jurídico para atos que extrapolam a simples administração patrimonial. O autor pleiteia, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata dos descontos mensais, sustentando que as cobranças comprometem verba de natureza alimentar essencial ao seu tratamento e subsistência. Requer, ainda, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e a prioridade na tramitação processual. 2. GRATUIDADE DA JUSTIÇA E PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO Defiro o pedido de gratuidade da justiça, uma vez que a parte autora demonstrou hipossuficiência econômica ao comprovar que sua única fonte de renda é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). A legislação processual civil estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, conforme o art. 99, § 3º, do CPC. Além disso, a condição de beneficiário de verba assistencial reforça a impossibilidade de arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio, especialmente diante das necessidades especiais decorrentes do diagnóstico de TEA. No que se refere à celeridade processual, defiro a prioridade na tramitação, com fundamento no art. 1.048, inciso II, do CPC, e no art. 9º, inciso VII, da Lei nº 13.146/2015. A condição de pessoa com deficiência e a idade do autor (6 anos) justificam o tratamento prioritário de todos os atos e diligências deste feito, visando assegurar a efetividade da proteção integral à criança. 3. FUNDAMENTAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA A concessão da tutela de urgência exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.