Processo 0800344-44.2023.8.18.0040
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível GABINETE DO DESEMBARGADOR MÁRIO BASÍLIO DE MELO PROCESSO: 0800344-44.2023.8.18.0040 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] APELANTE: MARIA DA SOLIDADE DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: LEANDRO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA - PI16833-A APELADO: BANCO PAN S.A. Advogados do(a) APELADO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348-A RELATOR: Desembargador Mário Basílio de Melo DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PESSOA ANALFABETA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. COMPENSAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO PROVIDO. DECISÃO TERMINATIVA I – RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA DA SOLIDADE DA SILVA contra a sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Batalha-PI que julgou improcedentes os pedidos formulados na Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais movida em desfavor do BANCO PAN S.A. Na sentença, o juízo singular entendeu que o banco requerido comprovou a regular celebração do contrato de empréstimo consignado com o autor. Diante disso, julgou improcedente o pedido de nulidade contratual, de repetição do indébito e de indenização por danos morais e condenou a parte autora à litigância de má-fé, arbitrando, a título de multa, 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. Em suas razões recursais a recorrente alega, em síntese, ser pessoa idosa e analfabeta, circunstâncias que não foram adequadamente consideradas pelo juízo de origem; inexistência de assinatura a rogo no contrato apresentado pela instituição financeira, contrariando o art. 595 do Código Civil; ocorrência de dano moral in re ipsa; direito à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC; e ao final, requer o provimento da apelação com o reconhecimento da nulidade do contrato, condenação do recorrido à devolução em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. Foram apresentadas contrarrazões, nas quais o banco recorrido pugna pela manutenção integral da sentença. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO O mérito do presente recurso gravita em torno da existência de comprovação, pela instituição bancária, de contrato válido de empréstimo consignado contraído pela parte autora, em observância às formalidades legais previstas no art. 595 do Código Civil, uma vez que a parte autora não é alfabetizada, bem assim a comprovação de depósito dos valores supostamente contratados. Destaco, neste ponto, que o Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí firmou o entendimento enunciado nas Súmulas: “SÚMULA Nº 18 – A ausência de transferência do valor do contrato para conta bancária de titularidade do mutuário enseja a declaração de nulidade da avença e seus consectários legais e pode ser comprovada pela juntada aos autos de documentos idôneos, voluntariamente pelas partes ou por determinação do magistrado nos termos do artigo 6º do Código de Processo Civil.” “SÚMULA Nº 26 - Nas causas que envolvem contratos bancários, aplica-se a inversão do ônus da prova em favor do consumidor (CDC, art, 6º, VIII) desde que comprovada sua hipossuficiência em relação à instituição financeira, entretanto, não dispensa que o consumidor prove a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.