Processo 0800345-22.2025.8.10.0124
TJMA • Procedimento Comum Cível
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PROCESSO Nº 0800345-22.2025.8.10.0124 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL proposta por CARLOTA MARIA CAMPELO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, ambos devidamente qualificados nos autos, objetivando em síntese, a condenação da Autarquia federal ao pagamento do benefício previdenciário de aposentadoria por idade (rural). Com a inicial vieram documentos. Decisão indeferindo a tutela de urgência, concedendo os benefícios
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