Processo 0800347-06.2022.8.18.0049
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) -0800347-06.2022.8.18.0049 APELANTE: MARIA DE JESUS SILVA MARTINS, AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA Advogado do(a) APELANTE: MARIA CLARA CLEMENTINO BRANDAO - PI25385 Advogado do(a) APELANTE: MAILANNY SOUSA DANTAS - PI14820-A APELADO: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA, MARIA DE JESUS SILVA MARTINS Advogado do(a) APELADO: MAILANNY SOUSA DANTAS - PI14820-A Advogado do(a) APELADO: MARIA CLARA CLEMENTINO BRANDAO - PI25385 RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. SERVIÇO ESSENCIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO. IRREGULARIDADE E DESCONTINUIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO O RECURSO DA AUTORA E DESPROVIDO O DA RÉ. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelações cíveis interpostas por ambas as partes, AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (ré) e MARIA DE JESUS SILVA MARTINS (autora), contra sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso-PI. A decisão julgou parcialmente procedente a ação de obrigação de fazer c/c danos morais, condenando a concessionária a regularizar o serviço de abastecimento de água e a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, decorrentes da prestação irregular e deficiente do serviço na residência da autora. A autora busca a majoração da indenização, enquanto a ré pugna por sua exclusão ou redução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) analisar a preliminar de ilegitimidade passiva da AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA, arguida em razão da transferência da concessão dos serviços de saneamento; (ii) verificar se a irregularidade no fornecimento de água configura falha na prestação do serviço essencial, apta a gerar o dever de indenizar; e (iii) definir se o valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), deve ser mantido, majorado conforme o pleito da autora, ou reduzido, conforme o pedido subsidiário da ré. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A preliminar de ilegitimidade passiva não prospera, pois a ação foi ajuizada e os fatos narrados ocorreram durante o período em que a AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA era a responsável pela prestação do serviço, não podendo a sucessão na concessão eximi-la da responsabilidade por danos causados aos consumidores durante sua gestão. 4. A concessionária de serviço público de fornecimento de água responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores em razão da má prestação do serviço, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, e dos arts. 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor. 5. O abastecimento de água é serviço público essencial e indispensável à vida e à saúde, sendo um direito fundamental atrelado ao princípio da dignidade da pessoa humana. A sua prestação deve ser contínua, regular e eficiente, conforme a Lei nº 8.987/95. 6. A falha na prestação do serviço restou caracterizada pelo depoimento da autora em audiência, que confirmou a necessidade de armazenar água durante a madrugada, corroborado por notícias de jornais locais e ofício da Prefeitura que atestam a notoriedade do problema de desabastecimento na cidade. Tais provas demonstram que a interrupção não era apenas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.