Processo 0800347-16.2022.8.12.0035
TJMS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
I - Em razão da notícia de óbito da parte autora (f. 1023/1027), determino a suspensão do feito pelo prazo de 2 (dois) meses para que seja promovida a respectiva habilitação dos herdeiros, nos termos do artigo 313, I, do CPC. II - Intime-se o advogado da parte autora para promover a habilitação dos
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