Processo 0800348-10.2018.8.18.0088

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800348-10.2018.8.18.0088
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
Última publicação
29/06/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800348-10.2018.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Fixação, Investigação de Paternidade] INTERESSADO: M. P. D. E. D. P. AUTOR: J. R. D. R. S., N. T. R. R. Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Endereço: Av Santos Dumont, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: JUCIA RODRIGUES DA ROCHA SILVA Endereço: Localidade Buriti de Areia, Zona Rural, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000 Nome: NAILA TAÍS RODRIGUES ROCHA Endereço: Localidade Buriti de Areia, s/n, zona rural, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000 REU: E. D. A. N. Nome: Evandro de Araújo Nascimento Endereço: Rua Santa Filomena, 80, Sítio Novo, CUBATãO - SP - CEP: 11515-040 DECISÃO O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação de investigação de paternidade c/c alimentos proposta pela menor Naila Taís Rodrigues Rocha representada por sua genitora Sra. Jucia Rodrigues da Rocha Silva, em face de Evandro de Araújo Nascimento, já qualificados nos autos. A parte requerida requereu em petição de Id. 34120220 a realização de exame de DNA por Carta Precatória, haja vista estar domiciliado na Rua Marcio Pereira da Silva, 10, VI, Costa Muniz, Cubatão-SP, CEP: 11538-270, conforme comprovante de residência acostado aos autos. Conforme decisão de ID 37358729, proferida na data de 28/02/2023, foi determinado que fosse realizada coleta de material genético na cidade de Cubatão-SP. Certidão de ID 73712383 traz a informação que a CARTA PRECATORIA 1002322-87.2023.8.26.0157, na qual relataram que a mesma encontra-se aguardando a prefeitura de CUBATÃO designar um profissional da saúde para a realização da coleta. Breve relato. Decido. Verifica-se que a decisão determinando a coleta de material genético fora proferida no ano de 2023, mais especificamente em 28/02/2023. Conforme certidões expedidas pela secretaria deste Juízo, verifica-se que passados mais de dois anos não houve a designação de profissional de saúde para proceder com a coleta do respectivo material genético. Ante o exposto, determino que no prazo de 30 (trinta) dias, o Município de Cubatão – SP, proceda com a devida coleta do material genético, conforme determinado na decisão de ID 37358729, sob pena de multa diária na importância de R$500,00 (quinhentos reais) limitados ao valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), incidentes sobre a pessoa do secretário de saúde do município, que DEVERÁ SER INTIMADO PESSOALMENTE PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO de ID 37358729 , que deverá acompanhar a carta. Expeça-se nova carta precatório ao juízo deprecado, com as homenagens de praxe, para que determine o cumprimento da medida. CUMPRA-SE. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE…

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