Processo 0800348-28.2025.8.14.0071
TJPA • Inventário
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE BRASIL NOVO Rua do Comércio, Centro, Brasil Novo-PA - Tel/WhatsApp: (91) 98305-7631/E-mail:1brasilnovo@tjpa.jus.br ___________________________________________________________________________ [Inventário e Partilha] INVENTÁRIO (39) PROCESSO N° 0800348-28.2025.8.14.0071 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Vistos. Trata-se de inventário dos bens deixados por LAIETE JOSÉ DA SILVA, falecido em 20/09/2024, cuja abertura foi deferida pela decisão de ID 144973472, com a nomeação da cônjuge supérstite Maria Celeste Bezerra da Silva como inventariante. Nas primeiras declarações de ID 146702691, a inventariante Maria Celeste Bezerra da Silva, viúva do de cujus Laiete José da Silva, informa o falecimento ocorrido em 20/09/2024, sem testamento, e declara que era casada sob o regime de comunhão parcial de bens. Apresenta a relação de herdeiros, incluindo os filhos Maria Salete Silva Santos, Enedino da Silva, Edinilza Aparecida da Silva França, Edinaldo da Silva, Aliete da Silva Nascimento, Alécio da Silva, Edna da Silva do Nascimento e Adelmo Hipólito da Silva, além de descendentes por representação, como Josiethe da Silva Costa e Josiane da Silva Borges (filhas de José Zilton da Silva, já falecido). Informa ainda a existência de herdeiros não plenamente qualificados por falta de documentação e requer sua citação, destacando a inexistência de consenso entre os sucessores. Os requerentes Edna da Silva do Nascimento e seu cônjuge Antônio Evandro Laureno do Nascimento, Delmo Hipólito da Silva e sua cônjuge Belonice Santos da Silva, bem como as netas Josiethe da Silva Costa e Josiane Costa Silva Borges (casada com José Mário Borges), postulam habilitação no inventário. Alegam que Edna e Delmo são filhos do falecido e herdeiros necessários, enquanto Josiethe e Josiane são netas que herdam por representação do pai pré-morto José Zilton da Silva. Sustentam que foram omitidos nas primeiras declarações e impugnam o plano de partilha, requerendo reconhecimento de seus direitos sucessórios e inclusão na divisão do patrimônio (ID 158750531). As requerentes Josilene Silva Nascimento (casada com Wanderson Silva Silva), Kellyanne da Silva Nascimento (casada com Carlos Danilo Oliveira do Nascimento), Gleiciane da Silva Nascimento (casada com Murilo Lima de Santana) e Vitória da Silva Nascimento pleiteiam sua habilitação como herdeiras. Alegam serem filhas da herdeira Aliete da Silva Nascimento, que faleceu no curso do processo (04/09/2025), passando a sucedê-la por representação no quinhão que lhe caberia (ID 161848607). A herdeira Maria Salete Silva Santos requer sua nomeação como inventariante após o falecimento da anterior inventariante, Maria Celeste Bezerra da Silva. Afirma que passou a administrar de fato o espólio, cuidando dos bens, custeando despesas e preservando o patrimônio, inclusive sendo responsável por providências relacionadas ao óbito. Sustenta que, por estar na posse e administração dos bens, possui preferência legal para assumir o encargo, nos termos do art. 617 do CPC (ID 167509226). A herdeira Edna da Silva do Nascimento se opõe à nomeação de Maria Salete Silva Santos como inventariante e requer sua própria nomeação. Alega que Maria Salete vem administrando unilateralmente o espólio, sem autorização judicial e sem anuência dos demais herdeiros, como Delmo Hipólito da Silva, Josiethe da Silva Costa e Josiane da Silva Borges. Aponta irregularidades graves, como abertura de conta…
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