Processo 0800349-03.2025.8.14.0042

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800349-03.2025.8.14.0042
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Ponta de Pedras
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PONTA DE PEDRAS PROCESSO: 0800349-03.2025.8.14.0042 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SORAIA COSTA DOS SANTOS Endereço: RUA 24 DE OUTUBRO, VL CONCEICAO, CAMPINHO, PONTA DE PEDRAS - PA - CEP: 68830-000 RÉU: CLINICA DENTARIA BELEM S/S LTDA - EPP Endereço: BOULEVARD CASTILHOS FRANCA, 246, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66013-030 DECISÃO A empresa requerida peticionou (ID 166229286) informando que o CNPJ nº 11.496.154/0001-32 (CLINICA DENTARIA BELEM S/S LTDA) foi baixado, requerendo habilitação nos autos sob o novo CNPJ nº 48.659.953/0001-92 da CLINICA ODONTOLOGICA VER O PESO TERREO LTDA, juntando instrumento de mandato (ID 166230489), substabelecimento (ID 166230490) e alteração contratual registrada na JUCEPA (ID 166229287), comprovando a sucessão empresarial na mesma sede física. Em cumprimento à decisão saneadora de ID 158775217, a autora apresentou petição de especificação de provas com pedido de reconsideração (ID 171214124), por intermédio da Defensora Pública Dra. Thaissa Gomes dos Santos Drago, requerendo: (i) a reconsideração da decisão saneadora para aplicação da inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC; (ii) produção de prova pericial odontológica, com custeio pelo Estado; (iii) prova testemunhal com oitiva de Thamyres Laelia Brasil, Felipe Sena, Dr. Mauro Alves (CRO-PA 11375) e Dra. Rebeca Levira dos Santos (CRO-PA 7156), todos com endereço profissional na Blvd. Castilhos França, 246, Belém/PA; (iv) depoimento pessoal do representante legal da requerida; e (v) requisição do prontuário odontológico integral da autora. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO 1. DA ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO – SUCESSÃO EMPRESARIAL O polo passivo da demanda há que ser retificado para constar como ré a CLINICA ODONTOLOGICA VER O PESO TERREO LTDA, CNPJ nº 48.659.953/0001-92, em razão do encerramento formal do CNPJ nº 11.496.154/0001-32 (CLINICA DENTARIA BELEM S/S LTDA – EPP) e da sucessão empresarial demonstrada pelos documentos de IDs 166229286, 166229287 e 166230489. A sucessora mantém o mesmo endereço, o mesmo objeto social e a mesma estrutura física, configurando plena responsabilidade pelo passivo decorrente das relações contratuais da sucedida, nos termos do art. 1.146 do Código Civil. A habilitação requerida deve ser acolhida. 2. DA PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO A requerida arguiu carência da ação por ausência de pretensão resistida, aduzindo não haver prova de pedido extrajudicial de cancelamento em formulário próprio. A preliminar não merece acolhida. Os documentos de ID 141147448 comprovam que a autora formalizou junto à requerida, em pelo menos duas oportunidades (07/06/2024 e 13/11/2024), pedidos de devolução dos valores pagos, aos quais a empresa não respondeu. A resistência à pretensão, consubstanciada na inércia da requerida diante das solicitações extrajudiciais, é suficiente para configurar o interesse de agir previsto no art. 17 do CPC. Rejeita-se a preliminar. 3. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A Defensoria Pública requereu a reconsideração da decisão saneadora de ID 158775217, no ponto em que manteve a distribuição ordinária do ônus probatório, pugnando pela aplicação da inversão prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. A relação jurídica estabelecida entre as partes é, incontroversa e inequivocamente, uma relação de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC. A autora é a destinatária…

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