Processo 0800350-75.2021.8.12.0044

TJMS • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0800350-75.2021.8.12.0044
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Única
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

[...] a) intime-se PESSOALMENTE e pelo DJE a autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar procuração por instrumento público, com poderes específicos, se for de seu interesse, para o recebimento de alvarás a eventualmente serem expedidos nos autos em epígrafe, sob pena de extinção do feito. i. Ressalto que não será concedido pedido de prorrogação de prazo, consoante admitiu a 4ª Turma do STJ, no Resp 2.010.858-RS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 5/8/2025 (Info 857). A intimação pessoal poderá ser realizada via Whatsapp da parte autora, se disponível nos autos e observando-se rigorosamente as disposições da Resolução CNJ nº 354/2020, especialmente os artigos 8º, 9º e 10. "Art. 8º Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo. Parágrafo único. As citações e intimações por meio eletrônico serão realizadas na forma da lei (art. 246, V, do CPC, combinado com art. 6º e 9º da Lei nº 11.419/2006), não se lhes aplicando o disposto nesta Resolução. Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo. Parágrafo único. Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail), salvo impossibilidade de fazê-lo. Art. 10. O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I - comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II - certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. § 1º O cumprimento das citações e das intimações por meio eletrônico poderá ser realizado pela secretaria do juízo ou pelos oficiais de justiça. § 2º Salvo ocultação, é vedado o cumprimento eletrônico de atos processuais por meio de mensagens públicas." A correta identificação do destinatário do ato poderá ser feita por meio de fotografia de seu documento de identificação (a ser enviada por ele no momento da citação). Faculta-se a feitura da intimação via chamada de vídeo, sendo que neste caso o destinatário deve identificar-se positivamente e apresentar documento durante o vídeo, que por sua vez deve ser gravado e juntado aos autos. Por ser fundamental a fidúcia da mandante em relação ao mandatário, de modo que o mandato é intuito personae, a parte outorgante deve comparecer à Serventia Notarial para constituir seu(s) procurador(es). No mesmo prazo, deverá a parte autora manifestar-se em termos de prosseguimento. Com a juntada da procuração, voltem conclusos, na fila "demandas de massa". Decorrido o prazo sem a juntada da procuração, voltem conclusos para sentença de extinção. Às diligências e providências necessárias.

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