Processo 0800350-92.2023.8.12.0048
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Considerando a comprovação do pagamento nos autos, bem como a expedição de alvará, reconheço a satisfação integral da obrigação. Dessa forma, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução pelo pagamento. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgad
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