Processo 0800351-22.2024.8.14.0037

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800351-22.2024.8.14.0037
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Oriximiná
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0800351-22.2024.8.14.0037 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Bancários] RECORRENTE: MARCELO UESLEI LEITE BRANDAO RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Banco Bradesco S.A. opôs Embargos de Declaração em face da sentença prolatada em 30/01/2026, alegando omissão quanto à necessidade de compensação dos valores creditados na conta do autor em 23/08/2018, a título de empréstimo pessoal, sob o argumento de que a condenação ao ressarcimento, sem consideração do proveito econômico obtido pelo consumidor, importaria enriquecimento sem causa, nos termos do art. 884 do Código Civil. O embargado apresentou impugnação tempestiva, sustentando a inexistência de omissão e o caráter protelatório do recurso. Os embargos são tempestivos, conforme certidão lavrada em 10/04/2026, mas não comportam acolhimento. Os Embargos de Declaração têm cabimento restrito às hipóteses taxativas do art. 1.022 do CPC — obscuridade, contradição, omissão ou erro material —, aplicável subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais por força do art. 13 da Lei nº 9.099/95. O vício apontado não se configura. A sentença embargada apreciou, de forma fundamentada e suficiente, os elementos fáticos e jurídicos da controvérsia, concluindo pela ilegitimidade dos encargos cobrados, uma vez que o banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar a origem contratual, as taxas aplicadas e os critérios de cálculo de cada lançamento realizado, consoante o dever de informação e transparência previsto nos arts. 6º, III, e 31 do CDC e a distribuição dinâmica do ônus probatório extraída do art. 373, II, do CPC combinado com o art. 6º, VIII, do CDC. Não há omissão a suprir. A questão da compensação dos valores disponibilizados ao autor não integrou o tema a ser decidido na causa, pois o banco não formulou pedido reconvencional nesse sentido, limitando-se, na contestação, a defender a legalidade dos encargos cobrados. A existência do contrato de empréstimo pessoal foi, inclusive, expressamente reconhecida na sentença — sendo esse o fundamento pelo qual se concluiu pela natureza moratória dos lançamentos —, de modo que não houve silêncio sobre o ponto. O que o embargante pretende, na realidade, é obter efeito modificativo ao julgado por via incompatível com a natureza dos aclaratórios, o que é inadmissível, salvo em hipóteses excepcionalíssimas não verificadas no presente caso. Quanto ao pedido de aplicação de multa por embargos protelatórios, formulado pelo embargado com fulcro no art. 1.026, § 2º, do CPC, deixo de aplicá-la, por não restar inequivocamente demonstrado o intuito procrastinatório, sendo possível extrair da peça uma pretensão de obter pronunciamento expresso sobre ponto que o embargante reputava relevante, ainda que juridicamente improcedente. Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração opostos pelo Banco Bradesco S.A., mantendo a sentença de em todos os seus termos. Caso não seja interposto recurso inominado no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à Contadoria para apuração do montante atualizado da condenação. Após, intime-se o réu para cumprimento voluntário, nos termos do art. 523 do CPC, aplicado subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais. Publique-se. Intimem-se. Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente sentença como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados