Processo 0800352-11.2025.8.14.0089
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MELGAÇO Rua 12 de Outubro, n. 336, Centro, Melgaço. CEP: 68490-000. Tel: (91) 3637-1329. E-mail: tjepa089@tjpa.jus.br PJe: 0800352-11.2025.8.14.0089 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: Nome: AURINETE BORGES DE ALBUQUERQUE GONCALVES Endereço: Rua Wilson Ribeiro, 122, centro, MELGAçO - PA - CEP: 68490-000 Requerido: Nome: DOMINGOS DE SOUSA QUARESMA Endereço: R 31 DE MARÃO, 512, CENTRO, MELGAçO - PA - CEP: 68490-000 Terceiros: Nome: AURINETE BORGES DE ALBUQUERQUE GONCALVES Endereço: Rua Wilson Ribeiro, 122, centro, MELGAçO - PA - CEP: 68490-000 Nome: DOMINGOS DE SOUSA QUARESMA Endereço: R 31 DE MARÃO, 512, CENTRO, MELGAçO - PA - CEP: 68490-000 SENTENÇA Relatório Cuida-se de Ação de Cobrança cumulada com Indenização por Danos Morais ajuizada por Aurinete Borges de Albuquerque Gonçalves em face de Domingos de Sousa Quaresma, pelo rito do Juizado Especial Cível, processada neste Juízo sob o n.º 0800352-11.2025.8.14.0089. A autora, pescadora, idosa, beneficiária da justiça gratuita, alega ter emprestado ao réu a quantia de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) em espécie, valor atualizado até a data do ajuizamento para R$ 20.228,12 (vinte mil, duzentos e vinte e oito reais e doze centavos), nos termos da memória de cálculo de ID 146741312. Afirma que o réu, após conquistar sua confiança durante permanência no município de Melgaço/PA, recebeu os valores prometendo restituição, mas deixou de cumprir a obrigação, bloqueou a autora nas redes sociais e se esquivou de qualquer contato. Postula a condenação do réu ao pagamento do débito devidamente atualizado e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além de honorários sucumbenciais. A petição inicial foi instruída com declaração de hipossuficiência (ID 146741308), documentos pessoais da autora (ID 146741309), procuração (ID 146741310), capturas de conversas com o devedor (ID 146741313), memória de cálculo de atualização (ID 146741312), capturas de conversas com confirmação do reconhecimento da dívida e negociação entre o advogado e o réu (ID 146743641) e arquivos de áudio em formato mpeg (IDs 146741315 a 146741325), cujo conteúdo não foi integralmente acessível na compilação por incompatibilidade de formato, mas que integram o acervo probatório dos autos. Houve emenda à inicial (ID 146743640). A justiça gratuita foi deferida em decisão anterior (ID 148549984). Após múltiplas tentativas de citação presencial em Abaetetuba/PA, todas infrutíferas (IDs 149278339 e 168283779), e tentativas de citação via WhatsApp que restaram igualmente sem êxito em um primeiro momento (ID 161864390), a citação do requerido foi efetivamente realizada por via eletrônica (WhatsApp), conforme certidão de ID 166516151, datada de 27/01/2026. Nessa oportunidade, a Officiala de Justiça enviou os documentos processuais ao número (91) 98437-8185, identificou o destinatário por simulação de chave Pix cadastrada no CPF do requerido, e o réu interagiu com a serventuária, manifestando ciência do processo, do prazo para contestação e da natureza da demanda, sem negar o débito, embora tenha divergido quanto ao valor, tendo ao final bloqueado o contato da serventuária. Decorreu o prazo para apresentação de contestação sem qualquer manifestação do requerido, circunstância certificada pelo Auxiliar Judiciário em ID 171544266. Em decisão de ID 172081166, as partes foram intimadas para…
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