Processo 0800352-34.2026.8.10.0106
TJMA • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
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ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA PROCESSO: 0800352-34.2026.8.10.0106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: A. D. C. N. H. L. Requerido (a): L. D. C. D. O. DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido liminar proposta por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS NACIONAL HONDA LTDA, em desfavor de L. D. C. D. O., ambos qualificados nos autos. Em peça inicial, alega o requerente que a requerida é integrante de grupo de consórcio administrado pela parte autora, tendo adquirido o veículo marca HONDA, modelo NXR 160 BROS ESDD, chassi 9C2KD0810RR066054, ano 2023/2024, cor PRETA, placa SMN8H05 e renavam XXX.XXX.XXX-XX. Sustenta que a ré, em razão da aquisição, assinou contrato com garantia de alienação fiduciária (ID. 174551062), transferindo à requerente o domínio resolúvel do mencionado bem. No entanto, informa que a parte requerida tornou-se inadimplente, deixando de efetuar o pagamento das prestações a partir de 18/11/2025, incidindo em mora desde a referida data. Por fim, argumenta que constituiu em mora a parte requerida, mediante notificação formalizada por carta registrada com aviso de recebimento (ID. 174551068). É o relatório. Passo a decidir. Sabe-se que para a concessão de medida liminar, faz-se necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: o fumus boni iuris e o periculum in mora. O primeiro requisito consubstancia-se na plausibilidade do direito invocado. No caso em tela, a parte autora acostou aos autos cópia do contrato de alienação fiduciária em garantia de bem móvel (ID. 174551062), demonstrando que o bem cuja apreensão se pretende encontra-se alienado fiduciariamente. Em relação à constituição em mora do devedor, tem-se que foi enviada notificação extrajudicial ao endereço informado no instrumento contratual. No entanto, consta a observação de “Não procurado” no respectivo aviso de recebimento (ID. 174551068 – pág. 4). Sobre o tema, tem-se que a opção assinalada “Não procurado” diz respeito aos objetos não procurados na unidade dos Correios pelos seus respectivos destinatários, não havendo incorreção, em tese, quanto ao endereço da requerida. Ademais, verifica-se que o STJ, no julgamento do REsp n. 1.951.888/RS (Tema 1.132, em recurso repetitivo), consolidou entendimento no sentido de que é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no ajuste, prescindindo-se da comprovação de recebimento pelo devedor ou por terceiros. Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA N. 1.132. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM GARANTIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. PROVA DE REMESSA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. COMPROVANTE DE ENTREGA. EFETIVO RECEBIMENTO. DESNECESSIDADE. 1. Para fins do art. 1.036 e seguintes do CPC, fixa-se a seguinte tese: Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. 2. Caso concreto: Evidenciado, no caso concreto, que a notificação extrajudicial foi enviada ao devedor no endereço constante do contrato, é caso de provimento do apelo para determinar a devolução dos autos à…
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