Processo 0800352-35.2025.8.15.0751
TJPB • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0800352-35.2025.8.15.0751 [Classificação e/ou Preterição] IMPETRANTE: ERICK FURTADO GOMES IMPETRADO: MUNICIPIO DE BAYEUX, PREFEITA MUNICIPAL DE BAYEUX SENTENÇA EMENTA: ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS PARA EXERCEREM AS MESMAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO – PEDIDO DE SUSPENSÃO DE NOVAS CONTRATAÇÕES – ASSUNTO JÁ DISCUTIDO EM AÇÃO PRÓPRIA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DO PROCURADOR GERAL ADJUNTO – ILEGALIDADE NO PREENCHIMENTO DO CARGO NÃO DEMONSTRADA – SEGURANÇA CONCEDIDA, EM PARTE. - Concede-se, em parte, a segurança pleiteada tão somente para determinar a nomeação do Impetrante no cargo para o qual fora aprovado. Afastar os demais pedidos. Proc-0800352-35.2025.8.15.0751 Vistos, etc., 1 - RELATÓRIO Erick Furtado Gomes, qualificado nos autos, em causa própria, impetrou Mandado de Segurança com pedido de liminar contra a Prefeita do Município de Bayeux-PB, qualificada nos autos, alegando em síntese: a) Que no ano de 2021 o TCE/PB apurou que o Município de Bayeux detinha um percentual de mais de 220% de servidores temporários em razão de servidores efetivos. Mediante tal dado, determinou-se a realização de concurso público para o preenchimento dos cargos conforme prevê a Constituição Federal; b) Que o impetrante se submeteu ao concurso público de provas e títulos, para o cargo de procurador municipal, realizado pela Prefeitura conforme Edital nº 001/2021(Doc. 01), sob a organização do IDIB, para o preenchimento de 7 (sete) vagas imediatas, sendo 6 (seis) para a ampla concorrência e 1 (uma) para PCD; c) Que a Lei Municipal Complementar nº 05/2024 estabeleceu a previsão de 8 (oito) cargos de procurador, provimento efetivo, mediante concurso, para serem providos conforme a necessidade da Administração; d) Que mesmo após homologação, que ocorreu em julho de 2024, o Município se exime de realizar as devidas convocações e insiste em prover alto número de cargos mediante contratos por excepcional interesse público, violando a Constituição, a legislação, as recomendações do TCE e MP (inquérito civil já instaurado) e violando a lista de classificação do concurso público, configurando-se preterição ilegal; e) Que há muitos anos o Município de Bayeux vem contratando advogados mediante contrato temporário de excepcional interesse público como forma regular - e não excepcional – a fim de burlar as convocações dos procuradores efetivos; f) Que o impetrante formulou denúncia ao Ministério Público, com o objetivo de expor as contratações ilegais no âmbito da procuradoria. Inclusive, há inquérito civil instaurado pelo órgão ministerial o qual exige a nomeação dos aprovados a fim de que o número de contratados temporariamente e comissionados sejam reduzidos com o objetivo da adequação à recomendação do TCE e, sobretudo, da Constituição. No entanto, o Município sequer se pronuncia nos autos e, na última audiência, comprometeu-se a nomear todos os aprovados até o dia 15/12/2024, o que não ocorreu; g) Que em dezembro de 2024, haviam 24 advogados contratados por excepcional interesse público e 5 assessores jurídicos junto ao Município de Bayeux; h) Que é imprescindível a nomeação dos aprovados no concurso público e a consequente exoneração daqueles que, além de preteri-los, estão em exercício ilegal. Requer que seja…
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