Processo 0800353-17.2025.8.18.0046
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800353-17.2025.8.18.0046 APELANTE: MARIA JOSE DE SOUSA CARDOSO Advogado(s) do reclamante: RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: GIZA HELENA COELHO RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA PREDATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA COM FIRMA RECONHECIDA OU PROCURAÇÃO PÚBLICA. PODER GERAL DE CAUTELA. NOTAS TÉCNICAS Nº 06/2023 E Nº 08/2023 DO TJPI. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito em ação declaratória envolvendo empréstimo consignado, diante do não cumprimento de determinação judicial para apresentação de instrumento de mandato atualizado da parte, com firma reconhecida ou procuração pública, exigido para afastar indícios de litigância predatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o magistrado pode exigir, diante de indícios concretos de demanda predatória, a apresentação de documentos complementares, como procuração atualizada com firma reconhecida ou procuração pública; e (ii) estabelecer se o descumprimento da determinação judicial autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR O Tema Repetitivo nº 1.198 do STJ admite a discussão acerca da possibilidade de o juiz exigir documentos aptos a lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo diante de indícios de litigância predatória. As Notas Técnicas nº 06/2023 e nº 08/2023 do TJPI orientam os magistrados a adotarem diligências cautelares em demandas com indícios concretos de atuação predatória, especialmente em ações massificadas envolvendo consumidores vulneráveis e petições padronizadas. O poder geral de cautela autoriza o magistrado a dirigir o processo de forma eficiente, prevenindo abusos processuais e reprimindo atos contrários à boa-fé objetiva e à dignidade da justiça. A exigência de procuração pública ou instrumento de mandato atualizado, embora não constitua requisito ordinário para o ajuizamento da ação, revela-se legítima em hipóteses excepcionais de suspeita fundada de litigância predatória. O art. 139 do CPC impõe ao juiz o dever de prevenir atos protelatórios, determinar medidas necessárias ao cumprimento de ordens judiciais e promover o saneamento processual. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC não possui aplicação automática, exigindo análise da verossimilhança das alegações pelo magistrado. O não atendimento da determinação judicial pela parte autora justifica a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O magistrado pode exigir documentos complementares, inclusive procuração atualizada com firma reconhecida ou procuração pública, quando houver indícios concretos de litigância predatória. O poder geral de cautela autoriza a adoção de diligências excepcionais destinadas a resguardar a boa-fé processual e a higidez da prestação jurisdicional. A inversão do ônus da prova nas relações de consumo depende da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.