Processo 0800353-68.2026.8.12.0007
TJMS • BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial com a extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, I e IV, c/c art. 321, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, a teor do artigo 8
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