Processo 0800354-23.2022.8.12.0030
TJMS • ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Vistos. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este juízo o novo vínculo empregatício, caso tenha sido celebrado, ou, alternativamente, passe a efetuar o pagamento da pensão alimentícia por meio diverso. No mais, escoado o prazo, intime-se a parte exequente para que
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