Processo 0800354-36.2024.8.19.0037
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 SENTENÇA Processo:0800354-36.2024.8.19.0037 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO VASCONCELOS PEREIRA DA COSTA RÉU: BANCO BRADESCO S/A Cuida-se de ação MARCIO VASCONCELLOS PEREIRA DA COSTA em face de BANCO BRADESCO S/A. Sustenta o autor que é cliente da parte ré, servidor público estadual e recebe sua verba salarial em conta bancária administrada pela parte demandada. Afirma que contraiu empréstimos bancários que atualmente perfazem a quantia aproximada de R$ 4.330,37 (quatro mil trezentos e trinta reais e trinta e sete centavos), sendo o mencionando valor descontado parte diretamente no contracheque e parte na conta bancária do autor. Afirma que vem tentando obter, sem sucesso, cópias dos seus contratos e o refinanciamento dos débitos, pois em decorrência dos inúmeros empréstimos não estaria conseguindo adimplir com suas obrigações estando em prejuízo o seu sustento e de sua família, uma vez que, os descontos atualmente superam 56% (cinquenta e seis por cento) dos seus rendimentos aproximadamente. Informa, ainda, que buscou a portabilidade de seu salário para outro banco pois assim, poderia gerenciar melhor seus rendimentos e realizar o pagamento das parcelas do empréstimo conforme sua possibilidade e negociações futuras, uma vez que, a parte ré retém sem a sua autorização todo e qualquer valor que é depositado em sua conta bancária. Assim, requer, em tutela de urgência e ao final, seja determinado que a ré se abstenha de realizar os descontos junto ao salário do autor e sua conta bancária que ultrapassem o percentual de 30% (por cento) de seus rendimentos líquidos e autorize a portabilidade do autor para a instituição financeira de sua escolha, além de que seja apresentado pela parte ré os instrumentos de contrato de empréstimo, nos moldes do artigo 396 do CPC, além da condenação da parte ré à reparação dos danos morais suportados pelo autor. A petição inicial veio instruída com os documentos a ela anexados. Deferida JG e indeferido o pedido de concessão de tutela de urgência em index 97244521. Contestação da ré em index 102989085, por meio da qual pugna pela improcedência do pedido, uma vez que o empréstimo foi livremente contratado pelo autor, sendo que a margem de consignação tem previsão legal , inexistindo falha na prestação do serviço, mas sim culpa exclusiva do consumidor. A parte autora manifestou-se em réplica. Tendo ambas as partes quedado silentes quando intimadas para em provas, o Juizo declarou encerrada a instrução. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a julgar. O presente feito encontra-se maduro para a prolação de sentença, não tendo sido requerida a produção de outras provas pelas partes. A parte autora confirma a contratação de empréstimo, mas requer a limitação do desconto das parcelas em seu salário e em sua conta bancário, por estar causando prejuízo à sua subsistência. Afirma, ainda, que pretende a obtenção do contrato a fim de buscar sua revisão, além da portabilidade para percepção de seu salário em outra instituição bancária. O réu, por sua vez, nega a falha na prestação do serviço, afirmando que o empréstimo foi livremente e legalmente contratado pelo autor, sem, no entanto, tecer qualquer comentário acerca da questão da portabilidade e exibição do contrato de empréstimo, o que teria sido negado ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.