Processo 0800355-34.2011.8.24.0038

TJSC • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0800355-34.2011.8.24.0038
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 0800355-34.2011.8.24.0038/SC EXECUTADO : M.J.A. USINAGEM LTDA ADVOGADO(A) : SANDRO PAULO TONIAL (OAB SC013017) DESPACHO/DECISÃO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO PELO PARCELAMENTO Diante do parcelamento do débito, sem perder de vista o disposto no art. 151, VI, do CTN,  SUSPENDO  este processo pelo prazo concedido pelo exequente para a satisfação da obrigação.  Havendo bloqueio ativo no Sisbajud na modalidade "Teimosinha",  DETERMINO  a imediata interrupção da ordem. Quanto à destinação de valores bloqueados via sistema Sisbajud, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1012:  DESTINAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS APÓS O PARCELAMENTO: DEFIRO  desde já o levantamento de valores bloqueados em momento posterior à data em que o parcelamento fiscal foi concedido. Se necessário, autorizo desde já a expedição de alvará para liberação destes bloqueios em favor da parte executada titular. DESTINAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS ANTES DO PARCELAMENTO:  Os valores bloqueados neste processo antes do parcelamento somente poderão ser levantados se houver acordo entre as partes nesse sentido. Nesse caso, autorizo a expedição de alvará conforme os termos do acordo firmado. Se os valores ainda não tiverem sido transferidos para subconta judicial e o acordo prever sua liberação à parte executada, o desbloqueio deverá ser realizado diretamente no sistema Sisbajud.  Se o acordo não prever a destinação dos valores bloqueados, DETERMINO a manutenção do bloqueio de ativos. Caso o exequente não informe a data do acordo ou não acoste aos autos os termos do acordo, determino a intimação da Fazenda para que, em 15 dias, traga o termo de acordo/parcelamento. No acordo deverá constar preferencialmente: (a) número do processo judicial; (b) identificação do devedor; (c) endereço atualizado do devedor; (d) assinatura da parte; e) data do acordo e f) prazo final do parcelamento. Decorrido o prazo sem a juntada dos termos do acordo ou ausente a informação da data em que foi realizado o parcelamento, o valor constrito deverá ser liberado para a parte executada. Se necessária a confecção de alvará e os dados bancários não constarem nos autos, intime-se a parte executada, por meio do seu procurador, para, em 5 (cinco) dias, informá-los. Caso não seja representada, proceda-se à pesquisa no SISBAJUD. DAS EVENTUAIS RESTRIÇÕES JUDICIAIS Se houver inscrição no Serasajud relacionada a este processo, considerando que o acordo suspende a exigibilidade do crédito, DETERMINO o seu imediato levantamento, independentemente de pedido ou previsão no acordo.  Se a eventual inscrição no Serasajud não tiver sido incluída pelo Judiciário, caberá às partes interessadas solicitarem a retirada junto ao Serasa. Em relação a eventuais outras restrições originárias deste processo, caso haja pedido do exequente ou previsão no acordo para retirada, DETERMINO o levantamento conforme solicitação. No silêncio do exequente ou das partes a respeito de eventuais restrições diversas do Serasajud, estas deverão ser mantidas. DO EVENTUAL PEDIDO DE APENSAMENTO:   INDEFIRO eventual pedido de apensamento, pois, caso o parcelamento seja honrado, o processo será extinto, o que torna a medida contraproducente.  DA CITAÇÃO:   Desde já, declaro a parte citada, desde que, no termo de parcelamento conste: 1) assinatura do devedor e 2) referência expressa ao número do processo judicial. DO PROSSEGUIMENTO APÓS O DECURSO DO PRAZO DE PARCELAMENTO Decorrido o prazo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados