Processo 0800356-07.2020.8.12.0048
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
sentençao de fls. 1088-1096: 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência concedida e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos deduzidos na inicial, a fim de: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica que legitime a continuidade dosdescontosefetuados no benefício previdenciário da autora pelos requeridos. b) CONDENAR os requeridos BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, BANCO SANTANDER BRASIL S/A e BANCO BNP PARIBAS BRASIL S/A
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