Processo 0800356-35.2023.8.20.5106
TJRN • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Térreo, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0800356-35.2023.8.20.5106 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: DELEGACIA ESPECIALIZADA NA PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MOSSORÓ (DPCA/MOSSORÓ), MPRN - 08ª PROMOTORIA MOSSORÓ REU: P. P. D. M. E. D., J. B. D. S. S. A. SENTENÇA Vistos, etc., I – RELATÓRIO Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual em face de PATRICK PABLO DE MEDEIROS EUFRÁSIO DIÓGENES e JOÉLIA BATISTA DA SILVA SOUSA, ambos qualificados nos autos, dando o primeiro como incurso nas penas do delito previsto no art. 217-A, caput, c/c art. 71 ambos do Código Penal em concurso material com o artigo 215-A, na forma do artigo 71, todos do Código Penal e a segunda como incursa no delito tipificado no artigo 215-A, na forma do artigo 71, c/c art. 13, § 2º, alínea “a”, todos do Código Penal. Aduz a Inicial acusatória de ID 142539003 que: “O denunciado Patrick Pablo de Medeiros, entre os anos de 2020 e 2022, por inúmeras vezes, praticou ato libidinoso diverso de conjunção carnal em face da vítima R. L. S. D. A., nascida em 14 de abril de 2008, à época dos fatos com idade entre doze e treze anos. Sob o mesmo contexto, após 14 de abril de 2022, quando a vítima ultrapassou o marco etário de quatorze anos, o denunciado continuou praticando contra ela e sem sua anuência atos libidinosos com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, nesta cidade de Mossoró/RN, situação que veio a cessar somente em janeiro de 2023. Para além disso, a denunciada Joélia Batista da Silva Sousa, genitora da vítima adolescente, ou seja, tendo dever de proteção e cuidado, omitiu-se deste dever e permitiu a continuidade da ocorrência de importunações sexuais mesmo após a ciência acerca do ocorrido. Quanto aos fatos, narra a vítima que mantinha contato familiar com o denunciado, tendo em vista que é companheiro de sua irmã, desde que possuía cinco anos, mantendo inicialmente uma relação de amizade com ele. Informa, porém, que, no decorrer de seu crescimento e desenvolvimento, ao chegar à puberdade, o denunciado passou praticar contra ela atos libidinosos disfarçados de brincadeiras. Em seu relato realizado em sede de depoimento especial, descreve esse contexto desta maneira: “Vou falar do começo da relação com Patrick, porque ele está junto da irmã desde que eu era pequena, foi o primeiro namorado mesmo dela, eu acho que eu tinha uns cinco anos por aí. A nossa relação era boa, éramos amigos mesmos, só que eu fui crescendo, crescendo... Aí eu completei doze anos, estava formando mais meu corpo, querendo ou não, e eu estava frequentando mais a casa da minha irmã [...] Aí eu ficava lá com ela, praticamente todos os dias eu estava lá, e foi quando Patrick começou com as ‘brincadeiras’, e foi assim, ‘sem querer’ [...] Você é mulher, você entende quando é brincadeira e quando não é, só que eu fiquei meio assim, mas eu relevei, achei que era coisa da minha cabeça e não aconteceu. Só que continuou persistindo. Aí meu sobrinho nasceu e foi aí que eu passei a frequentar mais ainda, só que aí continuou com isso de Patrick, só que foi aumentando, a frequência e ‘como’ [...] (ID 125258815, a partir do minuto 11:45)” Com isso, relata que, ao completar doze anos, começou a sofrer os referidos abusos sexuais, consistentes em toques lascivos em partes do seu corpo, sobretudo em seus seios,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.