Processo 0800356-96.2026.8.12.0015
TJMS • Inventário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Defiro o inventário e nomeio inventariante o requerente, que deverá prestar compromisso em 05(cinco) dias, nos termos do ar. 617, parágrafo único, do NCPC e apresentar as primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes (art. 620, NCPC). No mesmo prazo, deverá juntar aos autos certidão do Registro Central de Testamento On-line (RCTO), comprovando a inexistência de testamento pelo de cujus, nos termos do Provimento CNJ nº 56/2018. Após a apresentação das primeiras declarações, citem-se os herdeiros não representados, e intime-se a Fazenda Pública e o Ministério Público, se houver herdeiros menores ou incapazes (art. 626, do NCPC). Expeça-se, ainda, edital de citação de interessados incertos ou desconhecidos e de herdeiros, cônjuge ou companheiro do de cujus que, eventualmente, encontrem-se em local incerto e não sabido, nos termos do art. 626, §1º, c/c art. 259, inciso III, do NCPC, para, querendo, participarem do processo. Concluídas as citações, intimem-se todas as partes, inclusive a Fazenda Pública e o MP para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se sobre as primeiras declarações, nos termos do art. 627 e 629, ambos do NCPC. No caso de impugnação às primeiras declarações, intime-se o inventariante para manifestação acerca da impugnação no prazo de 15 dias. Em seguida, venham os autos conclusos para decisão, nos termos do art. 627, do NCPC. Em caso de concordância quanto às primeiras declarações e aos valores, iniciais ou atribuídos, intime-se o inventariante para apresentação das últimas declarações no prazo de 15 dias (art. 636, do NCPC). Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se sobre as últimas declarações, nos termos do art. 637, do NCPC. Se todos estiverem de acordo, intime-se a inventariante para apresentar o cálculo do imposto devido. Em seguida, intimem-se as partes, inclusive a Fazenda Pública para, querendo, manifestarem-se sobre o cálculo no prazo de 5 dias (art. 638, do NCPC). Após, intime-se a inventariante para no prazo de 5 dias, juntar aos autos o comprovante de recolhimento do imposto de transmissão. Em seguida, estando as partes de acordo quanto à partilha de bens, venham os autos conclusos para sentença (art. 654, NCPC). Caso não haja acordo das partes quanto à partilha dos bens, a partilha será deliberada em decisão judicial (art. 647, do NCPC) e, por fim, julgada por sentença (art. 654,do NCPC). Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Intimem-se.
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