Processo 0800357-52.2025.8.12.0036
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Decisão interlocutória de saneamento: Vistos, etc. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva (f. 69), pois como consta dos pedidos iniciais, objetiva-se a anulação e declaração de inexistência das infrações de trânsito e, por isso, deve figurar no polo passivo. Em casos análogos: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELA AGETRAN. ILEGITIMIDADE DO DETRAN. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. I.
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