Processo 0800358-76.2026.8.15.0211
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Estado da Paraíba Poder Judiciário 3ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0800358-76.2026.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Bancários] Autor(a): FRANCISCA MARIA DE FREITAS PEREIRA Ré(u): ODONTOPREV S.A. SENTENÇA 1. RELATÓRIO FRANCISCA MARIA DE FREITAS PEREIRA ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra ODONTOPREV S.A., alegando a realização de descontos indevidos em sua conta bancária relativos a serviço não contratado. A parte autora requereu a repetição do indébito em dobro e indenização extrapatrimonial. Este Juízo proferiu decisão determinando a emenda à petição inicial para que a parte autora comprovasse a tentativa de solução extrajudicial do conflito e esclarecesse eventual fracionamento de demandas. A ordem judicial também exigiu a apresentação de procuração pública ou arquivo de vídeo com declaração da própria autora confirmando o desejo de processar o réu e identificando seu advogado, além de documentação para comprovar a necessidade de justiça gratuita. O comando fundamentou-se na tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1198. A parte autora apresentou manifestação alegando que a comprovação de tentativa extrajudicial já constava nos autos e que o pedido de declaração sobre fracionamento seria formalismo excessivo, pois as demandas possuiriam objetos distintos. Quanto ao vídeo ou procuração pública, informou ter dificuldades de comunicação com a autora e solicitou dilação de prazo. A parte ré habilitou-se nos autos solicitando o recebimento de futuras intimações. Os autos retornaram conclusos. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Justiça Gratuita A parte autora solicitou os benefícios da gratuidade da justiça, afirmando não possuir condições de arcar com as custas processuais. Para comprovar a hipossuficiência, juntou extratos bancários e histórico de créditos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os documentos demonstram que a requerente percebe benefício previdenciário em valores próximos ao salário mínimo, com rendimentos líquidos recentes de R$ 1.269,45 e R$ 1.060,45. O comprovante de rendimentos também indica isenção de imposto de renda. Tais elementos confirmam a vulnerabilidade econômica, justificando a concessão do benefício nos termos do Art. 98 do Código de Processo Civil. Por isso, defiro a justiça gratuita à parte autora. 2.2. Da Litigância Abusiva e do Tema 1198 do STJ O Poder Judiciário possui o dever de fiscalizar a regularidade da relação processual e a autenticidade da postulação, garantindo que o direito de ação seja exercido com boa-fé e cooperação. No caso em exame, a Certidão Automática NUMOPEDE identificou a existência de outras demandas semelhantes envolvendo a mesma parte autora e assuntos bancários. A constatação de múltiplas ações com petições padronizadas e fundamentos genéricos justifica a cautela deste Juízo para prevenir a litigância abusiva. Nesse cenário, aplica-se a tese vinculante firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1198: EMENTA: RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA ABUSIVA. EMENDA À INICIAL. PRAZO. NÃO ATENDIMENTO. EXTINÇÃO. TEMA 1198/STJ. 1. "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova" (Tema nº 1198/STJ). 2.…
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