Processo 0800359-37.2025.8.15.1071

TJPB • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0800359-37.2025.8.15.1071
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vara Única de Jacaraú
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:jac-vuni@tjpb.jus.br WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800359-37.2025.8.15.1071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Acidente de Trânsito] AUTOR(S): Nome: ALEXANDRE COSTA PAULINO LUCAS Endereço: R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, sn, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogados do(a) AUTOR: ADILSON ALVES DA COSTA - PB18400, JULIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO SOARES - PB19622 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE JACARAU Endereço: Augusto Luna, S/N, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) REU: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA - PB12053 DESPACHO Vistos, etc. Defiro a expedição do precatório ou RPV, conforme o montante do débito. A requisição deverá utilizar os valores indicados na petição de cumprimento de sentença que não foi impugnada. Havendo renúncia ao excedente ao teto para dívidas de pequeno valor, fica autorizada a expedição de RPV. Caso o advogado da parte autora tenha apresentado contrato e feito requerimento, autorizo o destacamento dos honorários. O destacamento dos honorários contratuais, no caso de precatório, não autoriza a separação de valores para RPV. Os honorários de sucumbência serão requisitados em separado por Precatório ou RPV, conforme o montante do débito. Deverá constar do RPV a conta para recebimento do numerário, tanto da parte autora quanto do advogado, conforme o caso. No caso de pagamento por meio de deposito judicial informado nos autos, expeça-se de imediato o(s) alvará(s) em favor do(s) credor(s). Fica o Ente Público intimado para apresentar a comprovação do pagamento do RPV, no prazo de 05 (cinco) dias contados em dobro, após o seu efetivo pagamento. Outrossim, fica intimado de que, no caso de não pagamento, poderá ser determinado o sequestro dos valores na forma do art. 17 da Lei 10.259/2001, que deve ser aplicado, também, para os processos que tramitam na Justiça Estadual e art. 13, §1º da Lei n.º 12.153/09, na forma da jurisprudência pacífica sobre o tema. Advirto que no tocante à retenção de IRPF, estes não são cabíveis sobre verbas indenizatórias, assim como, advirto que devem ser utilizados os parâmetros do Regime dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) na forma do art. 12-A da Lei Federal no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com redação dada pela Lei Federal nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010; Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 e Instrução Normativa RFB nº 1.145, de 5 de abril de 2011. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Jacaraú, 2 de junho de 2026. Eduardo R. de O. Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica. A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas. Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria…

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