Processo 0800359-53.2026.8.14.0061
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo nº 0800359-53.2026.8.14.0061 Procedimento Comum Cível Autor: RONALDO VIVEIROS LIMA Réu: BANPARA SENTENÇA I — RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de impossibilidade de capitalização composta de juros cumulada com revisão de cláusulas contratuais, proposta por RONALDO VIVEIROS LIMA em face de BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A. – BANPARÁ. Narra o autor que celebrou com o réu dois contratos de empréstimo consignado: o Contrato nº 8486052, no valor de R$ 82.788,71, em 180 parcelas mensais de R$ 1.397,94; e o Contrato nº 8237134, no valor de R$ 73.452,07, em 180 parcelas mensais de R$ 1.223,59. Sustenta, com apoio em parecer técnico particular, que as parcelas teriam sido calculadas por meio do Sistema Francês de Amortização (Tabela Price) com incidência de capitalização composta não expressamente pactuada, o que configuraria anatocismo vedado. Alega que, caso os contratos fossem recalculados pelo denominado "método Gauss" com regime de juros simples à mesma taxa nominal, as parcelas deveriam ser de R$ 730,20 e R$ 647,85, respectivamente, resultando em diferença total de R$ 223.827,42, que deverá ser restituída em dobro. Requereu a inversão do ônus da prova, a aplicação do regime de juros simples e a condenação do réu à devolução dos valores pagos a maior. Juntou os contratos, contracheques, declaração de imposto de renda e pareceres técnicos particulares. A justiça gratuita foi deferida. Citado, o BANPARÁ apresentou contestação tempestiva, impugnando o valor da causa e sustentando, no mérito, que os contratos foram celebrados com plena transparência, que a taxa de juros, o Custo Efetivo Total (CET) e a forma de amortização constam expressamente dos instrumentos, que a Tabela Price constitui método lícito amplamente aceito no mercado financeiro, que a capitalização mensal foi expressamente pactuada nos contratos e que a pretensão revisional não encontra amparo na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. O autor apresentou réplica, reiterando os argumentos da inicial. O feito veio concluso para sentença. II — FUNDAMENTAÇÃO II.1 — Impugnação ao valor da causa A impugnação ao valor da causa formulada pelo réu não merece acolhimento. O autor fixou o valor da causa no montante que reputa pago a maior — R$ 223.827,42 —, em conformidade com o art. 292, inciso II, do Código de Processo Civil, que determina seja o valor da causa o correspondente à parte controvertida do ato jurídico que se pretende revisar. Não há, portanto, irregularidade a sanar. II.2 — Mérito A controvérsia central dos autos consiste em determinar se os contratos de empréstimo consignado celebrados entre as partes previam, de forma expressa, a capitalização mensal de juros e, em sendo assim, se tal previsão seria válida à luz da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Aplicável ao caso a Súmula 297/STJ, que firma a incidência do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.388.972/SC sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou, para fins do art. 1.036 e seguintes do CPC, a seguinte tese (Tema 953): "A cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo é permitida quando houver expressa pactuação." (STJ, 2ª Seção, REsp 1.388.972/SC, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 08/02/2017, DJe 13/03/2017) A tese vinculante confirma orientação anteriormente consolidada na Súmula 539/STJ: "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.