Processo 0800360-22.2025.8.18.0074
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800360-22.2025.8.18.0074 APELANTE: MARIA PEDRINA DE JESUS NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA APELADO: BANCO PAN S.A. Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA PREDATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. PODER GERAL DE CAUTELA. NÃO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LEGITIMIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, em razão do não cumprimento de determinação judicial para emenda da petição inicial, consistente na juntada de documentos destinados a afastar indícios de demanda predatória, em ação envolvendo empréstimo consignado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é legítima a exigência, pelo magistrado, de juntada de documentos complementares para instrução da petição inicial diante de indícios de litigância predatória, bem como se o descumprimento dessa determinação autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR O magistrado possui poder geral de cautela para adotar medidas necessárias à condução do processo, prevenindo abusos e assegurando a boa-fé processual e a dignidade da justiça. As Notas Técnicas nº 06/2023 e nº 08/2023 do TJPI orientam a adoção de diligências específicas diante de indícios concretos de demandas predatórias, especialmente em ações massificadas envolvendo consumidores vulneráveis. A exigência de documentos como procuração atualizada, comprovante de residência e extratos bancários não configura formalismo excessivo, mas medida legítima para aferição da verossimilhança das alegações. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, não é automática, podendo ser condicionada à demonstração mínima da plausibilidade do direito alegado. O descumprimento da ordem judicial de emenda à inicial, sem justificativa plausível, viola o dever processual previsto no art. 321 do CPC. A atuação do juiz encontra respaldo no art. 139 do CPC, que autoriza a adoção de medidas para prevenir atos contrários à dignidade da justiça e assegurar a efetividade do processo. A jurisprudência do TJPI e de outros tribunais admite a extinção do processo sem resolução do mérito diante do não atendimento de determinações judiciais voltadas ao combate de litigância predatória. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O magistrado pode exigir a juntada de documentos complementares para instrução da petição inicial diante de indícios de demanda predatória, com fundamento no poder geral de cautela. A inversão do ônus da prova no CDC não é automática, dependendo da verossimilhança das alegações. O descumprimento injustificado de determinação de emenda à inicial autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito. A adoção de medidas para coibir litigância predatória não configura excesso de formalismo, mas instrumento de garantia da boa-fé processual. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 139, III, IV, VI, VII e IX; 321; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.198; TJPI, Apelação Cível nº 0801015-61.2023.8.18.0042, Rel. Des. Fernando Lopes…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.